- 06 / 12 : SIMEPI denuncia bloqueio de fiscalização no Hospital Regional de Campo Maior e aponta falhas graves no atendimento
- 06 / 12 : Consultas de despesas da SECOM e da Governadoria saem do ar após reportagem sobre R$ 56,9 milhões em contratos.
- 06 / 12 : RAIO X DA POLÍTICA – Edição 0002
- 06 / 12 : Construtora Solução soma mais R$ 1,6 milhão em obras e recebe 30 meses para pavimentar o que outras empresas fazem em 120 dias
- 06 / 12 : Pedágio da Transcerrados vai a R$ 11,60 e Estado eleva em 45% o teto que paga à concessionária
Manchete
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Portal da Transparência do Governo do Estado do Piauí parou de exibir os dados de despesas de pelo menos dois órgãos: a Secretaria de Comunicação Social (SECOM) e a Governadoria do Estado. As consultas, realizadas pela equipe da Rádio Calçada nenhum registro de empenho, liquidação ou pagamento é mostrado ao cidadão.
O detalhe que transforma uma possível falha técnica em indício relevante é o teste de controle: na mesma sessão, nos mesmos minutos, com os mesmos parâmetros, os dados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) são exibidos normalmente.
A cronologia agrava o quadro. Em 6 de maio de 2026, esses mesmos dados estavam públicos e plenamente acessíveis. Foi nessa data que a Rádio Calçada extraiu do sistema orçamentário estadual os 1.406 empenhos que fundamentaram a reportagem exclusiva revelando que a SECOM-PI empenhou R$ 56,9 milhões em quatro meses, com 47,6% do volume classificado como Despesas de Exercícios Anteriores e forte concentração em poucos credores privados. A falha nas consultas ao órgão, portanto, surgiu em algum momento entre a publicação daquela reportagem e a manhã desta quinta-feira. A Rádio Calçada não afirma que existe relação de causa entre a publicação e o erro. Afirma a sequência dos fatos, que está documentada, e pergunta ao Governo, no contraditório abaixo, qual a explicação. O portal, portanto, não está fora do ar. Ele funciona. O que não funciona, ou deixou de funcionar, é a exibição das despesas exatamente dos dois órgãos mais sensíveis politicamente em um ano de eleição para o Governo do Estado: o órgão que gerencia a publicidade oficial e o gabinete do governador Rafael Fonteles (PT), pré-candidato à reeleição.
O que é fato e o que é indício
É fato, documentado em registro de tela com data e hora: consulta de despesa por órgão na nova versão do Portal da Transparência realizada às 11h03 desta quinta-feira, 11 de junho de 2026, retorna mensagem de erro para SECOM e para Governadoria, enquanto retorna dados normalmente para a PGE na mesma sessão.
É fato também que esses dados existiam e eram públicos. Em 6 de maio de 2026, a Rádio Calçada extraiu da base orçamentária estadual o conjunto completo de empenhos da SECOM-PI do exercício de 2026, com 1.406 registros emitidos entre 22 de janeiro e 5 de maio, totalizando R$ 56.941.460,68. A extração fundamentou reportagem publicada no mesmo dia, com identificação de credores, CNPJs, datas e valores. Os dados, portanto, não deixaram de existir no sistema contábil do Estado. O que deixou de funcionar, em algum momento entre 6 de maio e 11 de junho, foi o acesso do cidadão a eles.
É indício, e a Rádio Calçada trata como indício até que o Governo se explique: a seletividade e a cronologia. Uma queda geral de servidor afeta tudo, e o portal está no ar. O erro atinge especificamente os dois centros de despesa mais expostos ao escrutínio eleitoral, enquanto órgãos como a PGE seguem consultáveis. E o erro surgiu depois que este veículo publicou, com base nesses mesmos dados, reportagem detalhando os R$ 56,9 milhões empenhados pela SECOM. Como a falha foi constatada na nova versão do portal, existe a hipótese de problema de migração ou de parametrização restrito a esses órgãos. Essa hipótese, se confirmada, não absolve o Estado: significa que o Governo mantém no ar uma versão do Portal da Transparência incapaz de exibir as despesas da própria Governadoria e do órgão de publicidade oficial, sem qualquer aviso público, em pleno ano eleitoral.
Não é afirmação deste veículo que houve supressão deliberada. A hipótese de falha técnica localizada existe e o contraditório abaixo dá ao Governo a oportunidade de demonstrá-la. Mas a obrigação legal de manter os dados no ar não admite a desculpa, e é sobre isso que trata a próxima seção.
O que diz a lei: tempo real não é favor, é obrigação
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 48-A, incluído pela Lei Complementar 131/2009, obriga todos os entes a disponibilizar a qualquer pessoa, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo empenho, liquidação e pagamento, com identificação do credor. O Decreto Federal 10.540/2020, que define o padrão mínimo de qualidade dos sistemas de transparência, fixa o que significa tempo real: até o primeiro dia útil subsequente ao registro contábil no sistema. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, artigo 8º) reforça o dever de divulgação ativa, independentemente de pedido.
A consequência do descumprimento está na própria LRF, no artigo 73-C: o ente que não disponibiliza as informações na forma exigida fica sujeito à sanção do artigo 23, parágrafo 3º, inciso I, que é o impedimento de receber transferências voluntárias.
Em outras palavras: cada dia em que as despesas da SECOM e da Governadoria permanecem invisíveis ao cidadão é um dia de descumprimento de obrigação legal expressa. A responsabilidade pela manutenção do Portal da Transparência é da Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI), e a infraestrutura de tecnologia é de responsabilidade da Agência de Tecnologia da Informação (ATI).
Por que SECOM e Governadoria importam mais em junho de 2026
A SECOM é o órgão pelo qual passam os contratos de publicidade oficial do Estado. Reportagem da Rádio Calçada publicada em 6 de maio de 2026 revelou, com base nos registros então públicos do sistema orçamentário, que o órgão empenhou R$ 56,9 milhões entre 22 de janeiro e 5 de maio deste ano. Menos de 6% foram para a folha de pagamento. R$ 27 milhões foram classificados como Despesas de Exercícios Anteriores, e cinco credores privados concentraram R$ 18,5 milhões, com padrões de emissão que incluíram 90 empenhos para uma mesma empresa em um único dia. A Governadoria concentra as despesas do gabinete do governador, incluindo diárias, passagens e contratações diretas do núcleo do Palácio de Karnak.
Em junho de 2026, Rafael Fonteles é pré-candidato à reeleição. A legislação eleitoral impõe restrições crescentes à publicidade institucional à medida que o pleito se aproxima. O acompanhamento, pela imprensa e pelos órgãos de controle, de quanto e com quem a SECOM gasta neste período depende de uma única ferramenta pública: o Portal da Transparência. É precisamente essa janela que está fechada.
O precedente não ajuda o Governo. O próprio Tribunal de Contas do Estado já concluiu, em levantamento de sua Divisão Temática Residual, que os portais de transparência do Estado e dos municípios piauienses apresentavam informações ausentes, desatualizadas ou disponibilizadas de forma confusa e inacessível ao cidadão comum.
Contraditório
A Rádio Calçada envioa os seguintes questionamentos à CGE-PI, à SECOM, à Governadoria e à ATI:
- Desde que data as consultas de despesas da SECOM e da Governadoria deixaram de retornar resultados no Portal da Transparência?
- Qual a causa técnica da mensagem de erro exibida nas consultas a esses dois órgãos? Por que ela afeta SECOM e Governadoria e não afeta, por exemplo, a PGE, consultada na mesma sessão?
- A falha está relacionada à nova versão do portal (transparencia2.pi.gov.br)? Houve homologação e teste de integridade dos dados de todos os órgãos antes da disponibilização dessa versão ao público?
- Houve manutenção programada, migração de base de dados ou alteração de parametrização envolvendo especificamente esses órgãos? Em caso positivo, por que não houve comunicado público?
- Quem determinou ou autorizou a alteração, se houve alteração deliberada de exibição?
- Qual o prazo para o restabelecimento integral dos dados, considerando que o Decreto 10.540/2020 exige disponibilização até o primeiro dia útil após o registro contábil?
- Em 6 de maio de 2026 os dados de empenhos da SECOM estavam públicos e foram extraídos integralmente por esta redação. O que mudou no sistema entre essa data e 11 de junho? A falha tem alguma relação com a publicação, naquele dia, de reportagem da Rádio Calçada baseada nesses registros?
- O Governo reconhece que a indisponibilidade configura descumprimento do artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal? Que providências serão adotadas?
A Rádio Calçada também encaminhará representação ao TCE-PI e ao MPPI caso a indisponibilidade persista sem justificativa técnica documentada, para que os órgãos de controle apurem o descumprimento das obrigações de transparência ativa.
Direito de resposta
Este espaço permanece aberto a todos os órgãos e pessoas citadas. Respostas, esclarecimentos e documentos podem ser enviados para redacao@radiocalcada.com.br e serão publicados na íntegra.
Jornalismo independente se faz com leitor independente. A Rádio Calçada não aceita publicidade do Governo do Estado. Se este trabalho importa para você, apoie via PIX: 86.9.9991.9990.
11.06.2026 | Rádio Calçada
R$ 54,6 MILHÕES PARA CONTRATAR TEMPORÁRIOS A TRÊS SEMANAS DO PRAZO DA LEI ELEITORAL: O DIA EM QUE O ORÇAMENTO ENCONTROU O CALENDÁRIO
O dia político do Piauí foi escrito em duas gazetas. Na suplementar noturna de ontem, publicada às 22h43, o governador assinou decreto que injeta R$ 54,58 milhões do FUNDEB na rubrica de contratação de pessoal por tempo determinado da educação, metade do dinheiro retirada da manutenção do ensino médio, exatamente na última janela legal antes de 4 de julho, quando a Lei 9.504/97 proíbe contratar servidor. No diário ordinário desta quinta (11), a triagem da Rádio Calçada classificou a edição nº 110 como gazeta de alto risco, a primeira vermelha da janela junina: mais R$ 1,1 milhão em shows e patrocínios sem licitação, uma única empresa faturando R$ 550 mil, e o pedágio da Transcerrados subindo a R$ 11,60 com elevação de 45% no teto pago à concessionária. No tabuleiro eleitoral, a oposição registrou a filiação do ex-prefeito de Parnaíba José Hamilton Castelo Branco ao PP, com voto declarado em Joel Rodrigues. E o Folguedos mudou de endereço: os shows nacionais saíram da Potycabana e acontecem na Arena Carhoo, sexta (12) e sábado (13).
DECRETO NOTURNO REFORÇA EM R$ 54,58 MILHÕES A FOLHA DE TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ANTES DA VEDAÇÃO ELEITORAL
O Decreto nº 24.551, publicado na suplementar nº 109/2026, abre crédito de R$ 54.584.182,00 exclusivamente para contratação por tempo determinado na SEDUC, com recursos do FUNDEB. A aritmética da origem é simétrica até o centavo: R$ 27,29 milhões anulados da manutenção da rede de ensino médio e R$ 27,29 milhões de obrigações patronais. O primeiro turno é 4 de outubro; a partir de 4 de julho, contratar pessoal vira conduta vedada pelo art. 73, V, da Lei 9.504/97. A pergunta encaminhada à SEDUC e à SEPLAN não é se o governo pode suplementar, é por que R$ 54,6 milhões de uma vez, agora, e quantos contratos serão assinados até 3 de julho. Se a carência de professores era dessa magnitude, ela existia em fevereiro, no início do ano letivo. Reportagem completa no portal.
SUPLEMENTAR NOTURNA MOVIMENTA R$ 215,8 MILHÕES EM CINCO DECRETOS, COM R$ 2,56 MILHÕES DE PATROCÍNIO DA SECOM 48 HORAS ANTES DO SHOW
A mesma edição suplementar, de leitura drasticamente menor que as ordinárias, concentrou cinco decretos de crédito que remanejam R$ 215.863.691,77, incluindo R$ 15,2 milhões em rubricas de eventos e serviços sem detalhamento, com R$ 7,7 milhões em despesa genérica para o DETRAN. Na mesma noite, a Secretaria de Comunicação assinou patrocínio de R$ 2,56 milhões, sem licitação, para evento junino com execução em 48 horas. O padrão de empurrar atos de alta materialidade para suplementares noturnas é agora um thread permanente desta série. Reportagens completas no portal.
UMA ÚNICA EMPRESA DE SHOWS FATURA R$ 550 MIL NA MESMA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
A triagem do DOE nº 110 identificou três contratações diretas em favor da ASAPHEE Show & Eventos, publicadas por dois órgãos diferentes: R$ 250 mil pela Coordenadoria da Juventude para um show em Novo Santo Antônio, município de cerca de 2 mil habitantes, R$ 250 mil pela Secretaria de Cultura para o Circuito Cultural Picos e R$ 50 mil para festejos em Miguel Leão. Em um dos extratos, o artista contratado sequer é identificado. Reportagem completa no portal.
COORDENADORIA DA JUVENTUDE CHEGA À INEXIGIBILIDADE Nº 158 ANTES DA METADE DO ANO
A numeração dos atos publicados pela COJUV revela a escala: inexigibilidades nº 127, 157 e 158 e contratos nº 129 e 160 numa única edição, ritmo de aproximadamente uma contratação sem licitação por dia útil em 2026. Entre os atos, um patrocínio de R$ 300 mil a uma empresa de locação de eventos, concedido com base em dispositivo legal que trata de serviços técnicos intelectuais. Reportagem completa no portal.
SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO CRIA COMISSÃO PERMANENTE PARA CONTRATAR ARTISTAS
A SEAGRO instituiu por portaria uma Comissão de Contratação Direta com finalidade expressa de conduzir dispensas e inexigibilidades para eventos e contratação de artistas, com validade até 31 de dezembro, atravessando todo o calendário eleitoral. Cada ato dessa comissão será registrado nas próximas edições. Reportagem completa no portal.
PEDÁGIO DA TRANSCERRADOS VAI A R$ 11,60 E CONTA DO ESTADO COM A CONCESSIONÁRIA SOBE 45%
O DER publicou apostilamento que reajusta a PPP Transcerrados: tarifa de R$ 11,60 para carros, R$ 104,40 para caminhões de 9 eixos, e elevação de 45,2% nos tetos de contraprestação pública, cerca de R$ 36 milhões a mais por ano só na fase mais avançada do contrato. O reajuste tem previsão contratual e validação da agência reguladora, registre-se. Mas o ato cita uma ata do Conselho da AGRESPI datada de 26 de junho de 2026, quinze dias depois da própria publicação. Pedido de acesso à informação protocolado. Reportagem completa no portal.
MOVIMENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
RAFAEL FONTELES (PT) A semana do governador foi a montagem do palco: promoção intensa do Folguedos São João, que abre nesta sexta (12) na Arena Carhoo com Zé Cantor e o projeto Dominguinho de João Gomes, e no sábado (13) reúne Xand Avião, Zé Vaqueiro e Calcinha Preta com transmissão do jogo da Seleção em telão. O release oficial do governo sobre o evento foi reproduzido em ao menos quatro portais da janela. O contraponto documental é a produção do dia desta redação: R$ 54,6 milhões para temporários na véspera da vedação eleitoral, R$ 215,8 milhões em suplementares noturnas e R$ 3,3 milhões em shows sem licitação nas duas gazetas que antecedem o palco.
JOEL RODRIGUES (PP) Registrou o ganho político do dia: a filiação do ex-prefeito de Parnaíba José Hamilton Castelo Branco, que deixou o PSD, partido da base governista, e anunciou voto em Joel para o governo e Ciro Nogueira para o Senado. Castelo Branco é suplente do senador Marcelo Castro e nome de peso na política parnaibana. É a primeira resposta concreta da oposição à série de adesões de prefeitos progressistas ao governo.
Os demais doze pré-candidatos não registraram movimentação capturável na janela.
OS OUTROS NOMES NA DISPUTA PELO KARNAK
Sem alteração na lista de 14 pré-candidatos. Registro de consolidação: reportagem do Metrópoles publicada nesta quinta (11) lista os nomes postos no Piauí para governo e Senado, e a imprensa estadual confirmou nas últimas semanas as pré-candidaturas de Gisvaldo Oliveira (PSOL), Gustavo Henrique (Avante), oficializada no início de junho, e Ravenna Castro (Democrata), além de Washington Bandeira (PT) como pré-candidato a vice na chapa de Fonteles. Convenções entre 20 de junho e 5 de agosto; registros até 15 de agosto.
PLACAR DO RADAR
Leitura: a máquina de comunicação do evento junino garantiu ao governador a janela mais favorável da semana, com release oficial virando notícia em série; o único contraponto capturado foi o movimento partidário da oposição em Parnaíba.
TERMÔMETRO DO DIÁRIO OFICIAL: PRIMEIRA GAZETA VERMELHA DA JANELA JUNINA, E A SUPLEMENTAR NOTURNA ENTRA NA CONTA
DOE nº 110/2026 (11.06): EDIÇÃO DE ALTO RISCO. Dois alertas vermelhos (concentração de R$ 550 mil numa única empresa de shows por dois órgãos; patrocínio de R$ 300 mil por inexigibilidade sem enquadramento aparente), seis amarelos (reajuste da Transcerrados com ata de data futura; patrocínio de R$ 150 mil a evento comercial do varejo; comissão de artistas na pasta do agronegócio; repasse da Cultura ao órgão antidrogas para contratar bandas; ritmo de inexigibilidades da COJUV; obra de R$ 42,9 milhões fora da vocação da pasta contratante) e três registros de monitoramento.
DOE nº 109/2026 suplementar (10.06, noturna): alta materialidade. R$ 215,86 milhões em cinco decretos de crédito, incluindo os R$ 54,58 milhões para temporários da educação e R$ 15,2 milhões em rubricas de eventos sem detalhamento, mais patrocínio de R$ 2,56 milhões da SECOM sem licitação.
Contratações diretas de entretenimento do dia: R$ 1.100.000,00. Acumulado da janela junina em entretenimento (DOE 109 + suplementar + DOE 110): R$ 5.860.000,00.
PESQUISAS
Nenhum levantamento novo com registro verificável na Justiça Eleitoral foi identificado na janela. Permanece o alerta da casa: número de intenção de voto sem registro no TRE-PI ou no TSE não é pesquisa, é peça de propaganda, e não será reproduzido neste espaço.
O QUE SEGUIMOS VIGIANDO
Contratos temporários da educação: thread novo aberto hoje, R$ 54,58 milhões; contraditório com oito perguntas encaminhado à SEDUC e à SEPLAN, aguardando resposta. Suplementares noturnas: thread novo, R$ 215,8 milhões em cinco decretos numa única edição de baixa leitura; padrão em monitoramento permanente. Portal da Transparência: desdobramento grave revelado em exclusiva do portal, o sistema deixou de exibir despesas da SECOM e da Governadoria em pleno ano eleitoral; cobrança formal em curso. Entretenimento sem licitação: desdobramento forte, R$ 5,86 milhões na janela junina; série de matérias cirúrgicas publicada hoje no portal. PPP Transcerrados: thread novo, pedido de acesso à Nota Técnica 37 e à ata do Conselho da AGRESPI protocolado. Fiscalização que não morde: o portal documentou multa de R$ 15 mil aplicada a quem pagou shows milionários sem prova de entrega; a punição custa menos que o erro, e a pergunta editorial segue aberta. Determinação do TCE à SESAPI com prazo de 90 dias: sem novidade na janela, prazo correndo. Porto Piauí: sem novidade na janela. Dossiê DETRAN: desdobramento orçamentário, R$ 7,7 milhões em despesa genérica na suplementar noturna. Termo de fomento do SALIPI: monitoramento, o extrato publicado não informa o valor do repasse. Ações judiciais contra a imprensa independente: sem novidade na janela.
ALERTAS DA SEMANA
ALTO IMPACTO: R$ 54,58 milhões para contratos temporários da educação a três semanas do início da vedação eleitoral, com metade do recurso retirado da manutenção do ensino médio; R$ 550 mil para uma única empresa de shows na mesma edição do Diário Oficial. ATENÇÃO: apagão de dados da SECOM e da Governadoria no Portal da Transparência em ano eleitoral; pedágio a R$ 11,60 e elevação de 45% no compromisso do Estado com a concessionária da Transcerrados; comissão permanente de contratação de artistas na Secretaria do Agronegócio. MONITORAMENTO: valor do fomento ao SALIPI não publicado; obra de R$ 42,9 milhões da pasta de Desenvolvimento Econômico aguardando dados do certame.
PARA REFLETIR
Há duas formas de ler um orçamento público: pelo que ele compra e pelo quando ele compra. Nesta semana, o quando falou mais alto que o quê. Cinquenta e quatro milhões para contratar pessoal chegam na última janela antes da lei eleitoral fechar a porta. Dois milhões e meio de patrocínio saem numa suplementar às dez e meia da noite, 48 horas antes do palco. E o portal que deveria mostrar essas despesas escolheu este ano, justo este ano, para parar de exibir as contas da Comunicação e da Governadoria. Nenhum desses fatos, isolado, prova nada. Juntos, eles desenham um calendário. E calendário, em ano de eleição, é a mais política das evidências.
ONDE VAMOS CAVAR AGORA
Dois alvos conectados. Primeiro: quantos contratos temporários a SEDUC assinará entre a publicação do Decreto nº 24.551 e o dia 3 de julho, véspera da vedação; o levantamento formal de carência por escola, se existir, é o documento que separa gestão de campanha, e foi pedido no contraditório. Segundo: a ata do Conselho da AGRESPI datada de 26 de junho que fundamenta um ato publicado em 11 de junho; a resposta ao pedido de acesso, ou o silêncio, vira matéria.
SOBRE O RAIO X DA POLÍTICA
O Raio X da Política é o monitoramento eleitoral diário da Rádio Calçada sobre a disputa pelo Governo do Piauí em 2026. A régua é a mesma para todos os 14 pré-candidatos: quem se move, aparece; quem não se move, não ocupa espaço. O Radar de Cobertura Indexada classifica matérias publicadas e indexadas na janela de fechamento; o Termômetro do Diário Oficial é alimentado pela triagem integral diária das gazetas oficiais.
A Rádio Calçada não recebe publicidade do governo do estado. Jornalismo independente se faz com leitor independente. Apoie via PIX: 86.9.9991.9990 | redacao@radiocalcada.com.br
Duas ordens de serviço publicadas na mesma edição do Diário Oficial ampliam a presença da empresa em contratos estaduais; prazo de execução em Canto do Buriti destoa de obras semelhantes publicadas no mesmo dia
Teresina (PI), 11 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Construtora Solução Ltda, CNPJ 24.667.970/0001-03, recebeu duas novas ordens de serviço do Governo do Estado do Piauí publicadas na edição nº 110/2026 do Diário Oficial do Estado, de 11 de junho de 2026. Juntas, as obras somam R$ 1.601.891,50.
As duas ordens de serviço. A primeira, publicada na página 177, foi emitida pela Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), referente ao Contrato nº 027-13/2025, Processo SEI nº 00317.000703/2026-11, originado da Concorrência Eletrônica CPC nº 008/2025. O objeto é a “execução das obras e serviços de pavimentação asfáltica (CBUQ), com área total de 9.822,00 m², no município de Canto do Buriti”, no valor de R$ 992.802,32, com recursos da fonte 754. A ordem de serviço foi assinada em 9 de junho de 2026.
A segunda, publicada na página 182, foi emitida pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA), referente ao Contrato nº 028/2026, Processo SEI nº 00114.000446/2026-02, originado da Concorrência Eletrônica nº 003/2026. O objeto é a “pavimentação asfáltica no município de Cocal dos Alves, com uma área total de 5.135,00 m²”, no valor de R$ 609.089,18, também com recursos da fonte 754. O contrato foi assinado em 18 de maio de 2026 e a ordem de serviço é de 1º de junho.
Ambas as contratações foram precedidas de licitação na modalidade concorrência eletrônica, o que registramos expressamente: não se trata de contratação direta.
O dado que destoa. O extrato da SEAGRO fixa o prazo de execução da obra de Canto do Buriti em “30 (trinta) meses”. Para efeito de comparação, a mesma edição do Diário Oficial publica os prazos de obras semelhantes: a própria Construtora Solução tem 30 dias para pavimentar 5.135 m² em Cocal dos Alves (página 182); a MGB Ltda tem 90 dias para pavimentar 3.300 m² em Isaías Coelho, em contrato da SETRANS (página 177); e a Construtora Trend tem 120 dias para pavimentar 11.009 m² em Piripiri, em contrato da SEINFRA (página 130).
Ou seja: pelo texto publicado, a empresa terá dois anos e meio para executar em Canto do Buriti uma metragem que, nas demais obras da mesma edição, é entregue em um a quatro meses. Há duas explicações possíveis, e ambas exigem manifestação do órgão: ou o prazo de 30 meses é real, e nesse caso o cronograma da obra precisa ser justificado, inclusive pelo risco de a extensão abrigar futuros aditivos de valor e reajustes; ou houve erro material no extrato, e nesse caso cabe errata. É fato o que está publicado; a explicação é da SEAGRO.
A série que a redação acompanha. A Construtora Solução é presença recorrente nas edições do Diário Oficial analisadas por esta redação ao longo de 2026, com contratos distribuídos por diferentes órgãos da administração estadual. As duas ordens de serviço de hoje, emitidas por duas secretarias distintas na mesma edição, reforçam o padrão de pulverização que esta redação monitora em sua série histórica sobre concentração de contratos de obras no Piauí.
Quem assina. Pela SEAGRO, o secretário Diego Lamartine Soares Teixeira figura como autoridade da pasta. Pela SEINFRA, o secretário Danísio Guimarães e Marabuco. As ordens de serviço identificam a Construtora Solução como contratada nas duas obras.
Contraditório. A Rádio Calçada enviou as seguintes perguntas à SEAGRO, à SEINFRA e à Construtora Solução, com prazo de 48 horas para resposta:
- O prazo de execução de 30 meses para a pavimentação de 9.822 m² em Canto do Buriti está correto, ou trata-se de erro material no extrato publicado?
- Se o prazo está correto, qual a justificativa técnica para um cronograma de dois anos e meio numa obra de pavimentação asfáltica dessa metragem?
- Quantos contratos a Construtora Solução mantém vigentes com órgãos do Governo do Estado do Piauí, e qual o valor total?
- Quantas empresas participaram da Concorrência CPC nº 008/2025 (SEAGRO) e da Concorrência Eletrônica nº 003/2026 (SEINFRA), e qual foi o deságio das propostas vencedoras em relação ao orçamento de referência?
- Houve aditivos de valor ou de prazo em contratos anteriores da empresa com o Estado? Em caso positivo, quais?
As respostas serão publicadas na íntegra.
Direito de resposta. Os citados podem se manifestar pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br. Jornalismo independente se faz com leitor independente: apoie a Rádio Calçada pelo PIX 86.9.9991.9990.
Apostilamento do DER aplica de uma vez a inflação acumulada desde 2019; só na Fase II, a contraprestação mensal máxima sobe R$ 3 milhões, o equivalente a R$ 36 milhões por ano
Teresina (PI), 11 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) publicou, na edição nº 110/2026 do Diário Oficial do Estado, de 11 de junho de 2026, páginas 219 a 222, o Oitavo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 003/2021, a PPP Transcerrados, firmada com a Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A., CNPJ 42.627.875/0001-68.
Os números. O ato eleva a Tarifa Básica de Pedágio para R$ 11,60 por veículo de passeio e reajusta em 45,24% os tetos de contraprestação pública, o valor máximo que o Estado paga mensalmente à concessionária:
A contraprestação do trecho inicial passa de R$ 2.309.825,00 para R$ 3.354.851,53 mensais. A da Fase I passa de R$ 2.069.141,86 para R$ 3.005.276,90. A da Fase II passa de R$ 6.660.107,12 para R$ 9.673.317,47, um acréscimo de pouco mais de R$ 3 milhões por mês, o equivalente a cerca de R$ 36 milhões por ano quando essa fase estiver em vigência plena. Caminhões pagam a tarifa multiplicada pelo número de eixos: um caminhão de 9 eixos pagará R$ 104,40 por praça de pedágio.
A base do reajuste. O apostilamento aplica a variação do IPCA entre setembro de 2019, data-base do contrato, e abril de 2026, conforme a Cláusula 8.5 da concessão. É fato que existe previsão contratual e que o cálculo foi validado pelo Verificador Independente Consórcio EVVIA ICO e pela Nota Técnica 37 da AGRESPI, a agência reguladora estadual. O que o ato faz, portanto, não é ilegal em sua face; é a aplicação, de uma só vez, de quase sete anos de inflação acumulada sobre os valores originais do contrato. O resultado é um salto de 45,24% no compromisso fiscal do Estado formalizado num único documento.
A inconsistência que exige explicação. A Deliberação nº 01/2026 do DER, publicada na página 220, fundamenta a aprovação do reajuste, entre outros documentos, na “Ata Reunião do Conselho 26/06/2026” da AGRESPI, identificada pelo id 0024384470. A data chama atenção: 26 de junho de 2026 é posterior à própria publicação do ato, ocorrida em 11 de junho. Há duas possibilidades: erro material de digitação na data da ata, ou referência a documento que ainda não existia quando a deliberação foi assinada. É fato a divergência de datas, visível no texto publicado; é questão em aberto, dirigida ao DER e à AGRESPI, qual das duas hipóteses se confirma. Esta redação protocolou pedido de acesso à Nota Técnica 37 e à ata do Conselho Diretor da AGRESPI.
Quem assina. O apostilamento e a deliberação são assinados pelo diretor-geral do DER, Leonardo Sobral Santos.
Contraditório. A Rádio Calçada enviou as seguintes perguntas ao DER-PI e à AGRESPI:
- Qual a data correta da reunião do Conselho Diretor da AGRESPI que aprovou o reajuste, e a ata pode ser disponibilizada?
- Se a reunião ocorreu antes de 11 de junho, a que se deve a data de 26 de junho de 2026 registrada na deliberação publicada?
- Por que o reajuste aplica de uma vez a variação acumulada desde setembro de 2019, e houve reajustes anuais anteriores no contrato? Em caso positivo, quando foram publicados?
- Qual o impacto total estimado do reajuste sobre as contraprestações a serem pagas pelo Estado em 2026 e 2027?
- Qual a data de início da cobrança da nova tarifa de R$ 11,60 nas praças de pedágio?
As respostas serão publicadas na íntegra.
Direito de resposta. Os citados podem se manifestar pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br. Jornalismo independente se faz com leitor independente: apoie a Rádio Calçada pelo PIX 86.9.9991.9990.
Portaria publicada no Diário Oficial institui estrutura dedicada a dispensas e inexigibilidades “para eventos e contratação de artistas” com validade até 31 de dezembro, atravessando o calendário eleitoral
Teresina (PI), 11 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí (SEAGRO) agora tem uma comissão exclusiva para contratar shows. A Portaria nº 127, de 10 de junho de 2026, publicada na página 71 da edição nº 110/2026 do Diário Oficial do Estado, institui a “Comissão de Contratação Direta SEAGRO/PI” com finalidade expressa: conduzir “os procedimentos administrativos de dispensa e inexigibilidade para eventos e contratação de artistas” da pasta.
A comissão é composta pela servidora Laís Ribeiro de Almeida, como presidente, pela servidora Mirella de Sousa Pimentel e pelo servidor Francisco Henrique Leal de Andrade. A portaria, assinada pelo secretário Diego Lamartine Soares Teixeira, tem validade até 31 de dezembro de 2026 e revoga a Portaria nº 25, de 27 de janeiro de 2026.
Por que isso importa. A missão legal da SEAGRO é o agronegócio e o empreendedorismo rural. A criação de uma estrutura administrativa permanente, dentro dessa pasta, dedicada especificamente a contratar artistas sem licitação é um ato que fala por si: oficializa, em norma interna, a participação do órgão no circuito de contratação de entretenimento que esta redação vem documentando em série, distribuído por pastas sem vocação cultural como a Coordenadoria da Juventude, a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e a própria SEAGRO.
É fato o teor da portaria, transcrito acima. É registro de contexto, e não acusação, a observação de que a vigência da comissão atravessa o período junino e o calendário eleitoral de 2026. A Rádio Calçada passará a monitorar cada ato dessa comissão nas próximas edições do Diário Oficial.
Contraditório. A Rádio Calçada enviou as seguintes perguntas à SEAGRO, com prazo de 48 horas:
- Qual a relação entre a finalidade institucional da SEAGRO e a contratação de artistas que justifica uma comissão exclusiva para esse fim?
- Quantas contratações de artistas e eventos a SEAGRO realizou em 2025 e 2026, e qual o valor total?
- Qual a previsão orçamentária da pasta para eventos e shows no segundo semestre de 2026?
- Por que a Portaria nº 25/2026, de janeiro, foi revogada, e o que muda na nova composição?
As respostas serão publicadas na íntegra.
Direito de resposta. Os citados podem se manifestar pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br. Jornalismo independente se faz com leitor independente: apoie a Rádio Calçada pelo PIX 86.9.9991.9990.
A máquina de contratação direta da COJUV: “patrocínio” de R$ 300 mil a empresa de locação de eventos
Teresina (PI), 11 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O caso mais grave da edição. Entre os atos publicados está a Inexigibilidade nº 127/2026, Processo SEI nº 00343.000359/2026-43, ratificada com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 29.208.597/0001-46. O objeto: “patrocínio” de R$ 300.000,00 para o projeto Festival Cultural São João da Juventude Irmã Dulce, em Teresina, marcado para 19 de junho. O Contrato nº 129/2026 foi assinado em 26 de maio (páginas 173 a 175).
O fundamento invocado não trata de patrocínio. O artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 cuida de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização: pareceres, auditorias, projetos, treinamentos. Conceder R$ 300 mil de patrocínio a uma empresa cuja razão social é “locações e eventos” não se enquadra, em tese, em nenhuma das hipóteses do dispositivo. A avaliação é desta redação, fundada na literalidade da norma; caberá à COJUV demonstrar o contrário.
O padrão por trás do caso. Na mesma edição, a COJUV ratificou a Inexigibilidade nº 158/2026, Processo SEI nº 00343.000484/2026-53, em favor de D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 26.515.836/0001-12, no valor de R$ 50.000,00, para apresentação no Arraiá nos Bairros, em Teresina, em 13 de junho (páginas 148 e 149). A ratificação saiu em 10 de junho, três dias antes do show, e o extrato não identifica o artista. A edição traz ainda a Inexigibilidade nº 157/2026, de R$ 250 mil, em favor da ASAPHEE SHOW & EVENTOS, objeto de matéria própria desta redação.
A numeração sequencial dos próprios atos oficiais conta a história: inexigibilidades nº 127, 157 e 158 e contratos nº 129 e 160 publicados numa única edição indicam que o órgão transformou em rotina aquilo que a Lei nº 14.133/2021 desenhou como exceção. É fato a numeração; é avaliação desta redação a conclusão de que o volume descaracteriza a excepcionalidade do instituto. Os processos administrativos, que esta redação solicitará via Lei de Acesso à Informação, dirão se cada caso tem justificativa idônea.
Quem assina. Todos os atos são firmados pelo coordenador Éverton Alves Calisto. Pela TL Locações e Eventos, assina João Victor Carvalho Cunha.
Contraditório. A Rádio Calçada enviou as seguintes perguntas à COJUV e à TL LOCAÇÕES E EVENTOS, com prazo de 48 horas:
- Como a COJUV enquadra a concessão de patrocínio no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo que trata de serviços técnicos intelectuais de notória especialização?
- Por que a seleção da patrocinada não foi precedida de chamamento público ou edital de patrocínio?
- Quantas inexigibilidades a COJUV formalizou em 2026 até a presente data, e qual o valor acumulado?
- Qual artista se apresentará no Arraiá nos Bairros pelo valor de R$ 50 mil, e por que o nome não consta do extrato?
- Qual a estrutura de fiscalização que atestará a execução do patrocínio de R$ 300 mil, e o relatório será público?
As respostas serão publicadas na íntegra.
Direito de resposta. Os citados podem se manifestar pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br. Jornalismo independente se faz com leitor independente: apoie a Rádio Calçada pelo PIX 86.9.9991.9990.
Show de R$ 250 mil em município de cerca de 3 mil habitantes está entre as contratações ratificadas pela Juventude e pela Cultura na edição de 11 de junho
Teresina (PI), 11 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A empresa ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70, aparece três vezes na edição nº 110/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, publicada em 11 de junho de 2026. São três contratações diretas, sem licitação, firmadas por dois órgãos diferentes do Governo do Estado, que somam R$ 550 mil.
O que está publicado. A Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 157/2026, Processo SEI nº 00343.000378/2026-70, em favor da ASAPHEE, no valor de R$ 250.000,00, para “show artístico” na Festa do Vaqueiro, no município de Novo Santo Antônio, marcada para 12 de junho de 2026. A ratificação é de 10 de junho, dois dias antes do evento. O Contrato nº 160/2026 foi assinado na mesma data (páginas 146 e 147).
A Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) publicou, na mesma edição, dois atos em favor da mesma empresa: o Termo de Ratificação e o Contrato nº 200/2026, Processo SEI nº 00022.001385/2026-11, no valor de R$ 250.000,00, para “contratação direta de artista” no evento Circuito Cultural Picos (páginas 222 e 223), e o Termo de Ratificação e o Contrato nº 198/2026, Processo SEI nº 00022.001535/2026-97, no valor de R$ 50.000,00, para os Festejos de Santo Antônio na Comunidade Faveral, em Miguel Leão (páginas 263 e 264).
Os três atos invocam o mesmo fundamento: o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
O que diz a lei. O dispositivo autoriza a contratação sem licitação de profissional do setor artístico, “diretamente ou por meio de empresário exclusivo”, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A exigência de exclusividade existe para impedir exatamente o que os números desta edição sugerem: uma mesma produtora intermediando artistas variados perante órgãos variados do mesmo governo.
O que é fato e o que é indício. É fato documentado que a ASAPHEE recebeu três contratos no valor total de R$ 550 mil publicados na mesma edição, por dois órgãos distintos. É fato que o extrato da COJUV não identifica o artista contratado: o objeto é descrito apenas como “SHOW ARTÍSTICO”, omissão que impede o cidadão de verificar se o cachê é compatível com o mercado e se a hipótese legal de exclusividade se aplica. É indício de irregularidade, a ser esclarecido pelos órgãos, a atuação da empresa como intermediária recorrente, padrão que esta redação já documentou em edições anteriores do DOE-PI envolvendo CENDFOL, COJUV, SECULT e outras pastas.
Chama atenção ainda a desproporção entre o valor e o destino: Novo Santo Antônio está entre os menores municípios do Piauí, com população estimada na casa de 3 mil habitantes. O cachê de R$ 250 mil pago pelo Estado para uma única apresentação na cidade.
Quem assina. Pela COJUV, o coordenador Éverton Alves Calisto. Pela SECULT, o secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes. Pela ASAPHEE, no contrato da COJUV, Daniel de Carvalho Silva.
Contraditório. A Rádio Calçada enviou as seguintes perguntas à COJUV, à SECULT e à ASAPHEE SHOW & EVENTOS, com prazo de 48 horas para resposta:
- Qual artista será apresentado na Festa do Vaqueiro de Novo Santo Antônio pelo valor de R$ 250 mil, e por que o nome não consta do extrato publicado?
- A ASAPHEE detém carta de exclusividade dos artistas contratados nos três processos? Os documentos podem ser disponibilizados?
- Quais parâmetros de preço de mercado foram utilizados para aferir a compatibilidade dos cachês, conforme exige o artigo 74, parágrafo único combinado com o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021?
- Quantos contratos a ASAPHEE firmou com órgãos do Governo do Estado do Piauí em 2025 e 2026, e qual o valor total?
- Houve coordenação entre COJUV e SECULT na seleção da mesma empresa, ou os processos correram de forma independente?
As respostas serão publicadas na íntegra.
Direito de resposta. Os citados podem se manifestar pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br. Jornalismo independente se faz com leitor independente: apoie a Rádio Calçada pelo PIX 86.9.9991.9990.
Decreto nº 24.553 abastece, na mesma noite, as contas de serviços de terceiros do DETRAN, do lazer comunitário, da juventude, da cultura, dos esportes e da publicidade do governo. O dinheiro sai da Carteira de Investimentos da SEPLAN. É o mesmo veículo orçamentário que historicamente banca a contratação direta de shows no Piauí.
Teresina (PI), 11 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Horas antes do início dos festejos juninos, o Governo do Estado do Piauí abasteceu de uma só vez as rubricas orçamentárias que, nos últimos dois anos, serviram de veículo para a contratação direta de shows, eventos e serviços sem licitação. O Decreto nº 24.553, de 10 de junho de 2026, assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles, abre crédito suplementar de R$ 36.220.026,68 e foi publicado na edição suplementar nº 109/2026 do Diário Oficial do Estado, disponibilizada às 22h43 da noite do dia 10 (DOE-PI nº 109/2026, suplementar, páginas 16/23 a 20/23).
Dentro desse total, esta reportagem identificou R$ 15.232.500,00 concentrados em duas frentes que exigem atenção: R$ 8.976.500,00 destinados ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PI), sendo R$ 7.703.650,00 em despesa genérica de “Administração da Unidade”, e R$ 6.255.000,00 pulverizados nas rubricas de eventos, lazer, juventude, cultura, esportes, turismo e publicidade governamental, quase tudo na natureza de despesa 3.3.90.39, outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Registre-se desde já, com a clareza que o leitor merece: abrir crédito suplementar é instrumento legal, autorizado pela lei orçamentária. Esta matéria não denuncia uma ilegalidade consumada. Ela documenta para onde o dinheiro foi posicionado, com que grau de detalhamento, em que data e à custa de quê. São esses quatro elementos, somados ao histórico já publicado por esta redação, que configuram o sinal de alerta.
O caso DETRAN: R$ 7,7 milhões sem objeto declarado
O maior lançamento individual do bloco está no Anexo I do decreto (página 18/23): código 45201.26.122.0109.2000, ação “Administração da Unidade” do DETRAN-PI, natureza 3.3.90.39, fonte 500, valor de R$ 7.703.650,00. A isso se somam R$ 1.272.850,00 para o programa CNH Social, também em serviços de terceiros, divididos em R$ 640.850,00 na fonte 500 e R$ 632.000,00 na fonte 501 (página 18/23).
“Administração da Unidade” é a ação orçamentária mais genérica que existe: paga de limpeza a consultoria, de locação a software, sem que o decreto revele o que será contratado. Um reforço de R$ 7,7 milhões nessa conta equivale a quase metade do que o decreto inteiro destina a todos os demais órgãos somados nas mesmas naturezas.
O DETRAN-PI é objeto de apuração em curso desta redação sobre irregularidades no sistema de credenciamento do órgão, envolvendo a interseção entre funções regulatórias e interesses comerciais privados. Nesse contexto, a chegada de R$ 7,7 milhões sem objeto declarado não é um dado neutro. A pergunta que o decreto não responde, e que esta redação formaliza abaixo no contraditório, é simples: pagar o quê, a quem?
O cluster do São João: R$ 6,25 milhões nas rubricas de eventos
O segundo bloco é a soma de reforços menores, todos publicados na mesma noite, todos em rubricas que o histórico recente associa à contratação direta de entretenimento. Os números, conforme o Anexo I do Decreto nº 24.553 (páginas 17/23 a 19/23):
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) recebe R$ 1.800.000,00 na ação “Apoio a Projetos de Lazer Comunitário”, em quatro lançamentos de 3.3.90.39: R$ 450.000,00 (TD2), R$ 200.000,00 (TD3), R$ 750.000,00 (TD4) e R$ 400.000,00 (TD3, fonte 501). A CENDFOL é justamente o órgão cuja contratação de show por inexigibilidade no DOE-PI nº 107/2026 está sob apuração desta redação.
A Coordenadoria da Juventude (COJUV) recebe R$ 770.000,00 na ação “Promoção de Políticas Públicas de Cidadania e Direitos da Juventude”, em quatro lançamentos de 3.3.90.39 nas fontes 500 e 501, mais R$ 84.808,95 em sua própria Administração da Unidade, também em serviços de terceiros.
A Secretaria da Cultura (SECULT) recebe R$ 1.850.000,00 na ação “Democratização e Difusão das Artes Criativa e da Cultura Piauiense”, em dois lançamentos de 3.3.90.39: R$ 1.300.000,00 na fonte 500 e R$ 550.000,00 na fonte 501. Essa é, historicamente, a porta orçamentária das contratações de atrações por inexigibilidade na pasta.
A Secretaria dos Esportes recebe R$ 1.506.000,00 na ação “Realização de Eventos Esportivos e Escolares”, natureza 3.3.50.41, transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, modalidade que dispensa licitação na ponta.
A Secretaria do Turismo recebe R$ 150.000,00 em duas ações de promoção e qualificação, em 3.3.90.39 na fonte 501.
E a Secretaria de Comunicação recebe R$ 180.000,00 na ação “Divulgação dos Programas, Metas e Ações do Governo à Sociedade em Geral” (página 19/23). Esse lançamento merece destaque: é exatamente a dotação 24.131.0109.6324 que custeia o contrato de patrocínio de R$ 2,56 milhões assinado pela SECOM no mesmo dia 10 de junho para o evento “Folguedos São João”, caso revelado por esta redação em reportagem anterior. O reforço da dotação e a assinatura do contrato que a consome saíram na mesma edição do diário.
De onde sai o dinheiro
O Anexo II do decreto (páginas 19/23 e 20/23) mostra a contrapartida. A principal fonte anulada é, de novo, a dotação 19101.04.121.0105.5029, “Coordenação Institucional da Carteira de Investimentos”, da Secretaria do Planejamento, que perde R$ 30.230.344,26 neste decreto em quatro lançamentos: R$ 17.368.444,06 e R$ 9.421.256,94 em naturezas de investimento na fonte 500, R$ 2.032.000,00 em serviços na fonte 501 e R$ 1.408.643,26 na fonte 754.
Em linguagem direta: dotações classificadas como investimento (obras e equipamentos, naturezas 4.4.90.51 e 4.4.90.52) foram anuladas para virar custeio de serviços de terceiros (3.3.90.39). É a conversão de dinheiro de obra em dinheiro de contrato de prestação de serviço, semanas antes do maior ciclo de festas do calendário piauiense e quatro meses antes da eleição. Também aqui não há ilegalidade automática, mas há uma escolha de prioridade que o governo precisa explicar, porque a mesma Carteira de Investimentos perdeu, somando os três decretos publicados nesta única edição suplementar, R$ 82.163.392,74 (Decretos nº 24.549, página 5/23; nº 24.551, página 14/23; e nº 24.553, páginas 19/23 e 20/23).
Por que isso é um sinal de alerta, e não ainda uma denúncia
O padrão documentado por esta redação desde 2025 é constante: primeiro vem o decreto de crédito suplementar reforçando a natureza 3.3.90.39 ou as transferências a entidades privadas em órgãos de lazer, cultura e juventude; dias depois vêm os extratos de contrato por inexigibilidade, frequentemente com fundamento no art. 74 da Lei 14.133/2021, em favor de um grupo recorrente de produtoras. A base de dados do Portal da Transparência analisada por esta redação registra R$ 381 milhões em contratações de entretenimento entre 2023 e 2026, dos quais 92,4% sem disputa competitiva.
O Decreto nº 24.553 é, nessa leitura, o primeiro ato do roteiro: o posicionamento do dinheiro. Esta redação passará a monitorar, edição por edição, os extratos de contrato que consumirem cada uma das dotações reforçadas em 10 de junho, e publicará o resultado. Se os reforços se destinarem a despesas regulares, devidamente licitadas ou justificadas, o registro será feito com a mesma transparência.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha ao DETRAN-PI, à CENDFOL, à COJUV, à SECULT, à Secretaria dos Esportes, à SETUR, à SECOM e à Secretaria do Planejamento as seguintes perguntas, e publicará as respostas na íntegra assim que recebidas:
- Ao DETRAN-PI: qual a destinação específica dos R$ 7.703.650,00 suplementados na ação Administração da Unidade, natureza 3.3.90.39, pelo Decreto nº 24.553? Quais contratos serão pagos ou firmados com esse recurso e quais são as contratadas?
- Ao DETRAN-PI: os R$ 1.272.850,00 do programa CNH Social custearão contratos com credenciados do próprio órgão? Quais os critérios de seleção?
- À CENDFOL: os R$ 1.800.000,00 da ação Apoio a Projetos de Lazer Comunitário serão utilizados em eventos do ciclo junino? Haverá contratação por inexigibilidade? Quais projetos e proponentes já estão definidos?
- À COJUV: qual a destinação dos R$ 770.000,00 suplementados em serviços de terceiros nas ações de juventude?
- À SECULT: os R$ 1.850.000,00 da ação Democratização e Difusão das Artes custearão atrações artísticas? Por qual modalidade de contratação?
- À Secretaria dos Esportes: quais instituições privadas sem fins lucrativos receberão os R$ 1.506.000,00 em transferências da ação de eventos esportivos, e por qual critério de seleção?
- À SECOM: o reforço de R$ 180.000,00 na ação de divulgação governamental tem relação com o Contrato de Patrocínio nº 37/2026, assinado no mesmo dia?
- À Secretaria do Planejamento: por que a Carteira de Investimentos foi anulada em R$ 30.230.344,26 neste decreto, e em R$ 82.163.392,74 no conjunto da edição nº 109/2026? Quais obras ou aquisições previstas deixarão de ser executadas?
- A todos os órgãos: houve planejamento anual prévio que justifique a concentração desses reforços em um único decreto publicado às vésperas do São João, ou as suplementações respondem a demandas de contratação já em curso?
Direito de resposta
Este espaço permanece aberto ao DETRAN-PI, à CENDFOL, à COJUV, à SECULT, à Secretaria dos Esportes, à SETUR, à SECOM, à Secretaria do Planejamento e a quaisquer citados nesta reportagem. Respostas, esclarecimentos e documentos podem ser enviados para redacao@radiocalcada.com.br e serão publicados na íntegra.
O jornalismo independente se faz com leitor independente. A Rádio Calçada não aceita publicidade do Governo do Estado. Quem sustenta esta apuração é você: PIX 86.9.9991.9990.
Decreto publicado em suplementar noturna reforça a rubrica de contratação por tempo determinado da SEDUC com recursos do FUNDEB. Metade do dinheiro sai da manutenção do ensino médio. A partir de 4 de julho, contratar pessoal vira conduta vedada.
Teresina (PI), 11 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Governo do Estado do Piauí abriu, no dia 10 de junho de 2026, crédito suplementar de R$ 54.584.182,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais) destinado exclusivamente à contratação de pessoal por tempo determinado na rede estadual de educação. A operação consta do Decreto nº 24.551, assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles e publicado na edição suplementar nº 109/2026 do Diário Oficial do Estado, disponibilizada às 22h43 da noite do próprio dia 10 (DOE-PI nº 109/2026, suplementar, páginas 7/23 a 15/23).
A data importa. O primeiro turno da eleição para o Governo do Estado está marcado para 4 de outubro de 2026. A Lei 9.504/97, em seu art. 73, inciso V, proíbe nomear, contratar ou admitir servidores nos três meses que antecedem o pleito, salvo exceções estritas. A vedação começa, portanto, em 4 de julho. O reforço de R$ 54,6 milhões na rubrica de contratos temporários da educação chega exatamente na última janela legal disponível para contratar antes da eleição.
O que está publicado no Diário Oficial
O Anexo I do Decreto nº 24.551 (página 9/23) traz o seguinte lançamento: código 14102.12.122.0102.2500, ação “Gestão de Pessoas”, da unidade Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, vinculada à Secretaria da Educação. A natureza da despesa é a 3.1.90.04, que na classificação orçamentária nacional corresponde a Contratação por Tempo Determinado. O valor é de R$ 54.584.182,00, integralmente na fonte 540, que na classificação nacional de fontes corresponde a transferências do FUNDEB.
A origem do dinheiro está no Anexo II do mesmo decreto (página 12/23) e é simétrica até o centavo. São duas anulações de exatamente R$ 27.292.091,00 cada, ambas na fonte 540. A primeira sai da própria “Gestão de Pessoas” da SEDUC, natureza 3.1.90.13 (obrigações patronais). A segunda sai da ação 14102.12.362.0102.6057, “Manutenção da Rede de Ensino Regular de Nível Médio”, natureza 3.3.90.34, classificada nacionalmente como outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.
Em resumo, e isso é fato documentado, não interpretação: o governo cortou R$ 27,29 milhões da manutenção do ensino médio e R$ 27,29 milhões de encargos patronais para abastecer, com R$ 54,58 milhões, a conta que paga professor e servidor temporário. Tudo com dinheiro do FUNDEB, tudo no mesmo decreto, tudo publicado em suplementar noturna.
Indício 1: o calendário
A coincidência entre o reforço bilionário em escala estadual e o prazo do art. 73, V, da Lei 9.504/97 é o primeiro elemento que exige explicação. Contratos temporários firmados até 3 de julho são, em regra, lícitos. A partir de 4 de julho, a contratação de pessoal pela administração passa a ser conduta vedada, com exceções que a lei enumera taxativamente, entre elas a contratação necessária à prestação de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.
A pergunta jornalística, portanto, não é se o governo pode suplementar essa rubrica. Pode. A pergunta é por que R$ 54,6 milhões de uma vez, agora, e quantos contratos serão assinados entre a publicação do decreto e o dia 3 de julho. Se a rede estadual tinha carência real de professores dessa magnitude, ela existia em fevereiro, no início do ano letivo. Reforçar a folha temporária em junho de ano eleitoral é, no mínimo, um indício de planejamento orientado pelo calendário político, não pelo calendário escolar.
Indício 2: o que foi sacrificado
A escolha das dotações anuladas também fala. Metade do recurso sai da ação finalística de manutenção do ensino médio. Não é remanejamento entre rubricas administrativas: é dinheiro que estava alocado para manter a rede funcionando e que agora vira folha de pessoal precário.
O histórico recente da educação piauiense, documentado por esta redação ao longo de 2025 e 2026, registra problemas estruturais que disputariam esses mesmos recursos. A opção por concentrar R$ 54,6 milhões em vínculos temporários, que se encerram convenientemente após o ciclo eleitoral, em vez de custeio finalístico ou de concurso público, é uma escolha de gestão que merece escrutínio público.
Indício 3: o padrão do vínculo precário
Contratos por tempo determinado têm previsão constitucional (art. 37, IX) para necessidade temporária de excepcional interesse público. A jurisprudência do TCE-PI e do STF é pacífica: o instrumento não pode substituir o concurso público de forma permanente. Quando uma rede de ensino opera ano após ano com contingente expressivo de temporários, e o reforço orçamentário dessa rubrica coincide com anos eleitorais, o excepcional vira regra e o interesse público vira interesse de campanha. Registre-se: a caracterização de desvio de finalidade ou de conduta vedada eleitoral é matéria de apuração que cabe ao TCE-PI, ao MPPI e ao Ministério Público Eleitoral. O que esta reportagem documenta são os números, as datas e a aritmética entre eles.
O contexto da edição
O Decreto nº 24.551 soma R$ 119.877.425,64 no total e é um de cinco decretos de crédito suplementar publicados na mesma edição suplementar nº 109/2026, que juntos remanejam R$ 215.863.691,77. Na mesma noite, a Secretaria de Comunicação publicou contrato de patrocínio de R$ 2,56 milhões, sem licitação, para evento junino com execução em 48 horas, caso já revelado pela Rádio Calçada em reportagem anterior. O padrão de concentrar atos de alta materialidade em suplementares noturnas, de leitura drasticamente menor que as edições ordinárias, segue em monitoramento nesta série.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminhou à Secretaria da Educação do Estado do Piauí, ao secretário Rodrigo Torres de Araujo Lima e à Secretaria do Planejamento as seguintes perguntas, e publicará as respostas na íntegra assim que recebidas:
- Qual a destinação específica dos R$ 54.584.182,00 suplementados na natureza 3.1.90.04 (contratação por tempo determinado) pelo Decreto nº 24.551? Quantos contratos temporários a SEDUC pretende firmar com esse recurso?
- Quantos desses contratos serão assinados antes de 4 de julho de 2026, data de início da vedação do art. 73, V, da Lei 9.504/97?
- Qual a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição, que justifica o reforço dessa magnitude em junho, quatro meses após o início do ano letivo?
- Por que a fonte do recurso é a anulação de R$ 27.292.091,00 da ação de Manutenção da Rede de Ensino Regular de Nível Médio? Quais despesas de manutenção deixarão de ser executadas?
- Quantos professores e servidores temporários a rede estadual possui hoje, e qual a proporção em relação ao quadro efetivo?
- Há previsão de concurso público para o magistério estadual? Em caso positivo, em que estágio se encontra?
- A anulação de R$ 27.292.091,00 em obrigações patronais (3.1.90.13) indica sobra de dotação ou postergação de recolhimentos previdenciários?
- O decreto foi precedido de levantamento formal de carência de pessoal por escola e por território de desenvolvimento? Esse levantamento pode ser disponibilizado?
Direito de resposta
Este espaço permanece aberto à Secretaria da Educação, ao secretário Rodrigo Torres de Araujo Lima, à Secretaria do Planejamento e a quaisquer citados nesta reportagem. Respostas, esclarecimentos e documentos podem ser enviados para redacao@radiocalcada.com.br e serão publicados na íntegra.
O jornalismo independente se faz com leitor independente. A Rádio Calçada não aceita publicidade do Governo do Estado. Quem sustenta esta apuração é você: PIX 86.9.9991.9990.
Contrato com a M & A Produções Artísticas para o projeto “Folguedos São João” foi assinado no dia 10, publicado às 22h43 do mesmo dia e prevê execução nos dias 12 e 13 de junho. Verba sai da dotação de publicidade institucional do governo, em pleno ano eleitoral.
Teresina (PI), 11 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Secretaria de Comunicação do Governo do Piauí (SECOM) firmou, no dia 10 de junho de 2026, contrato de patrocínio no valor de R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais) com a empresa M & A PRODUÇÕES ARTISTICAS, CNPJ 10.295.534/0001-46, para o projeto “FOLGUEDOS SÃO JOÃO”, evento marcado para os dias 12 e 13 de junho em Teresina. A contratação foi feita sem licitação, por inexigibilidade, e publicada na edição suplementar nº 109/2026 do Diário Oficial do Estado, disponibilizada às 22h43 da noite do próprio dia 10 (DOE-PI nº 109/2026, suplementar, páginas 20/23 a 23/23).
Os fatos são públicos e documentados. O que eles revelam, em conjunto, é um padrão que a Rádio Calçada vem mapeando há mais de um ano: a contratação direta de shows e eventos pelo Governo do Estado, agora com um agravante que não existia nas rodadas anteriores. Desta vez, quem paga a festa é a pasta de Comunicação, com verba de publicidade institucional, a poucas semanas do início das vedações eleitorais.
O que está publicado no Diário Oficial
O Extrato do Contrato de Patrocínio nº 37/2026 (DOE-PI nº 109/2026, página 20/23) informa que a contratante é a Secretaria de Comunicação, CNPJ 05.810.478/0001-09, e a contratada é a M & A PRODUÇÕES ARTISTICAS. O objeto é “Patrocínio para o projeto FOLGUEDOS SÃO JOÃO”. O prazo de execução é “12 e 13 de Junho”. A data de assinatura é 10 de junho de 2026. O valor global é de R$ 2.560.000,00. A despesa corre pela Fonte 500 (recursos não vinculados de impostos), natureza 339039, dotação orçamentária 24.131.0109.6324. O processo tramita sob o SEI nº 00052.001424/2026-23.
Na sequência, o Termo de Ratificação de Inexigibilidade nº 38/2026 (páginas 21/23 e 22/23), assinado pelo secretário de Comunicação Marcelo Nunes Nolleto, ratifica a contratação “com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”. Pela contratada, assina Martonio Feijão Ximenes. A mesma edição traz ainda a Portaria 47/2026 (páginas 22/23 e 23/23), que designa o servidor Nicollas Renato Costa Viana, matrícula 432301-7, como fiscal do contrato.
Até aqui, fatos. A partir daqui, o que a leitura técnica desses fatos indica.
Indício 1: o fundamento legal não se sustenta na letra da lei
A ratificação invoca o art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Esse dispositivo autoriza a inexigibilidade para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização. É a hipótese usada para pareceres, auditorias, consultorias singulares.
Patrocínio de festa junina não é serviço técnico de natureza intelectual. A própria Lei 14.133/2021 tem inciso específico para o setor artístico: o art. 74, inciso III, que permite a contratação direta de profissional do setor artístico, mas exige que seja feita diretamente ou por empresário exclusivo. O enquadramento no inciso II, em vez do III, é um indício de que a estrutura jurídica escolhida contorna exatamente a exigência que o legislador criou para esse tipo de contratação: a comprovação de exclusividade artística. A SECOM não contratou um artista. Patrocinou um “projeto” apresentado por uma produtora, figura que a lei de licitações não contempla como hipótese de inexigibilidade nesses termos.
Esse mesmo padrão de uso elástico do art. 74 já foi documentado por esta redação em contratações da CENDFOL, da COJUV, da SECULT e da SETUR ao longo de 2025 e 2026. A novidade é a migração do modelo para a Secretaria de Comunicação.
Indício 2: verba de publicidade institucional pagando festa
A dotação informada no extrato é a 24.131.0109.6324. No Orçamento do Estado, esse código corresponde à ação “Divulgação dos programas, metas e ações do governo à sociedade em geral”, vinculada à SECOM. Em outras palavras: a rubrica criada para publicidade institucional do governo está custeando o patrocínio de um evento festivo.
E há um detalhe que afasta a hipótese de coincidência. Na mesma edição suplementar nº 109/2026, o Decreto nº 24.553, de 10 de junho de 2026, suplementa exatamente essa ação (60101.24.131.0109.6324) em R$ 180.000,00, com recursos da fonte 501 (página 19/23). Ou seja, no mesmo dia em que assinou o contrato de R$ 2,56 milhões, o governo reforçou a dotação que o banca. O remanejamento e a contratação caminharam juntos, no mesmo diário, na mesma noite.
Indício 3: campo obrigatório em branco
O extrato publicado traz o campo “Nº Reserva Orçamentária” vazio (página 21/23). Há número de Nota de Reserva (2026NR00132), mas a reserva orçamentária, informação que demonstra o bloqueio prévio do recurso, simplesmente não consta. Em um contrato de R$ 2,56 milhões assinado para execução em 48 horas, a ausência desse dado no extrato é, no mínimo, uma falha de transparência que o TCE-PI tem reiteradamente apontado como irregular em seus acórdãos sobre formalização de extratos.
Indício 4: a cronologia mata o controle prévio
A sequência de datas é o elemento mais eloquente do caso. O contrato foi assinado no dia 10 de junho. A publicação saiu em edição suplementar, disponibilizada às 22h43 do mesmo dia 10, com circulação oficial em 11 de junho. O evento acontece nos dias 12 e 13.
Entre a publicidade do ato e a execução do objeto, há um intervalo de cerca de 24 a 48 horas. Nenhum órgão de controle externo, nem o Tribunal de Contas, nem o Ministério Público, nem a imprensa, tem condição material de examinar a contratação antes que o dinheiro vire palco, som e cachê. Edições suplementares noturnas têm leitura drasticamente menor que as ordinárias. Quando um ato de R$ 2,56 milhões com execução em dois dias é publicado às 22h43, o controle prévio deixa de ser difícil e passa a ser impossível. Isso é um fato aritmético, não uma opinião.
Indício 5: o calendário eleitoral
Estamos em junho de ano de eleição para o Governo do Estado. A Lei 9.504/97, em seu art. 73, inciso VII, limita os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral à média dos três últimos anos ou do ano anterior à eleição. E a partir de julho entra em vigor a vedação de publicidade institucional, salvo exceções estritas.
Um patrocínio milionário de festa popular, pago pela pasta de Comunicação com dotação de divulgação governamental, executado nas últimas semanas antes da janela de vedação, é exatamente o tipo de despesa que o Ministério Público Eleitoral tem o dever de examinar. Registre-se: a existência do contrato é fato; a eventual caracterização de conduta vedada é matéria de apuração que cabe aos órgãos competentes.
Quem é a contratada
A M & A PRODUÇÕES ARTISTICAS, CNPJ 10.295.534/0001-46, tem como signatário do contrato Martonio Feijão Ximenes. Esta redação está cruzando o CNPJ com a base do Portal da Transparência do Estado para verificar o histórico de contratos da empresa com órgãos estaduais e sua eventual conexão com o conjunto de produtoras que concentram as contratações de entretenimento do governo, padrão já documentado em matérias anteriores desta série. Os resultados serão publicados em desdobramento desta reportagem.
O que diz a lei e o que dizem os números
Em resumo, o caso reúne: fundamento legal incompatível com o objeto contratado (fato verificável na comparação entre o extrato e o texto da Lei 14.133/2021); uso de dotação de publicidade institucional para patrocínio de evento festivo, reforçada por decreto no mesmo dia (fato, DOE-PI nº 109/2026, páginas 19/23 e 20/23); campo obrigatório em branco no extrato (fato, página 21/23); janela de 48 horas entre publicação e execução (fato, datas oficiais do próprio diário); e contexto de restrições eleitorais à publicidade institucional (moldura legal objetiva). A combinação desses elementos constitui indício grave de irregularidade, que ora se torna público para o escrutínio da sociedade e dos órgãos de controle.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminhou à Secretaria de Comunicação do Governo do Piauí, ao secretário Marcelo Nunes Nolleto e à M & A Produções Artísticas as seguintes perguntas, e publicará as respostas na íntegra assim que recebidas:
- Por que a contratação foi enquadrada no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 (serviços técnicos especializados), e não no inciso III, específico para o setor artístico, que exige comprovação de exclusividade?
- Qual a justificativa técnica para que um patrocínio de evento junino seja custeado pela ação orçamentária 24.131.0109.6324, destinada à divulgação de programas, metas e ações do governo?
- A suplementação de R$ 180.000,00 nessa mesma ação, pelo Decreto nº 24.553 publicado na mesma edição, tem relação com o Contrato de Patrocínio nº 37/2026?
- Por que o campo “Nº Reserva Orçamentária” do extrato foi publicado em branco? Qual o número da reserva e em que data foi emitida?
- Em que data o processo SEI nº 00052.001424/2026-23 foi autuado e em que data a M & A Produções Artísticas apresentou o projeto “Folguedos São João” à SECOM?
- Houve cotação de preços, parecer da Procuradoria-Geral do Estado ou pesquisa de valores de mercado para aferir a compatibilidade do montante de R$ 2.560.000,00? Esses documentos podem ser disponibilizados?
- Qual a contrapartida publicitária prevista no contrato em favor do Governo do Estado, e como ela se compatibiliza com os limites do art. 73, VII, da Lei 9.504/97 para gastos de publicidade em ano eleitoral?
- A M & A Produções Artísticas possui outros contratos vigentes ou encerrados com órgãos da administração estadual? Quais?
Direito de resposta
Este espaço permanece aberto à Secretaria de Comunicação, ao secretário Marcelo Nunes Nolleto, à M & A Produções Artísticas e a quaisquer citados nesta reportagem. Respostas, esclarecimentos e documentos podem ser enviados para redacao@radiocalcada.com.br e serão publicados na íntegra.
O jornalismo independente se faz com leitor independente. A Rádio Calçada não aceita publicidade do Governo do Estado. Quem sustenta esta apuração é você: PIX 86.9.9991.9990.
DIRETO DO HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR: TRANSMISSÃO AO VIVO
EFREM RIBEIRO AO VIVO: Os Bastidores da Política do Piauí e do Brasil
Rádio Calçada
🔴 Bate-papo com Otoniel Bisneto: Justiça, política e temas que impactam você
Rádio Calçada
BATE PAPO COM WALKIRIA ESTARLEY / Cantora
Rádio Calçada
BATE PAPO COM MELLODIE RAMOS / empreendedora
Rádio Calçada
Mais lidas

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!
Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.























