- 10 / 10 : Que instituto é esse que recebe R$ 1 milhão do Estado e R$ 199 mil da Prefeitura de Teresina?
- 10 / 10 : Contrato nulo, show pago: quem responde pelos R$ 100 mil da CENDFOL?
- 10 / 09 : Para onde vai voar R$ 1,5 milhão em passagens da Investe Piauí?
- 10 / 08 : Por que a Prefeitura de Teresina vai pagar até 44,7% a mais pelo mesmo caderno escolar?
- 10 / 08 : Por que a Saúde de Teresina não entrega notas fiscais nem audita os próprios serviços?
Manchete
No mesmo dia, o Instituto Acolher H.Dobal aparece no Diário Oficial do Estado com uma dívida reconhecida de R$ 1 milhão pela Secretaria da Irrigação e no Diário Oficial de Teresina com R$ 199,8 mil para uma festa, sem chamamento público.
Por Trabulo Neto
Uma mesma organização da sociedade civil aparece em dois diários oficiais publicados em 8 de outubro de 2026. O Instituto Acolher H.Dobal, CNPJ 12.216.553/0001-65, consta no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 194/2026 e no Diário Oficial do Município de Teresina (DOM) nº 4.358. Somados, os dois atos chegam a R$ 1.199.800,00 em dinheiro público.
R$ 1 milhão da Secretaria da Irrigação
No DOE-PI, na página 108, a Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR) publicou a retificação de um Termo de Reconhecimento de Dívida com o instituto. O processo é o SEI nº 00224.000651/2026-12.
O termo original foi celebrado em 23 de julho de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00, com base na Lei Federal nº 13.019/2014, o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A retificação, assinada em 8 de outubro pelo secretário Gustavo Sousa e Sousa, serve apenas para incluir uma segunda fonte de recursos (fonte 501) no pagamento, mantida a fonte 500.
Para o leitor entender: “reconhecimento de dívida” é o instrumento usado quando a administração admite que deve por algo que já foi executado, mas sem um contrato ou termo de parceria válido cobrindo aquele serviço no momento em que ele foi prestado. Em vez do caminho normal (parceria formalizada antes, execução depois), o Estado paga depois, por indenização.
O dinheiro sai do programa de trabalho 20.607.0107.5048. O código 20.607 corresponde, na classificação do orçamento público, à área de agricultura, subárea irrigação. A natureza da despesa é 339039, que trata de “outros serviços de terceiros, pessoa jurídica”.
O extrato publicado não informa qual serviço ou projeto o instituto executou, em que período, nem por que não havia instrumento válido na época.
R$ 199,8 mil da Prefeitura de Teresina para uma festa
No DOM de Teresina, nas páginas 16 e 17, a Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves publicou dois atos com o mesmo instituto, no processo nº 00046.009433/2025-96.
O primeiro é a Dispensa de Chamamento Público nº 30/2026. Chamamento público é a seleção aberta em que várias entidades disputam o direito de executar um projeto com dinheiro público. Neste caso, a disputa não ocorreu. A Fundação justificou a dispensa porque o dinheiro vem da Emenda Parlamentar nº 09/2026, do vereador James Guerra. A Lei 13.019/2014, em seu artigo 29, permite celebrar parcerias com recursos de emendas parlamentares sem chamamento.
O segundo é o Termo de Fomento nº 30/2026, no valor de R$ 199.800,00, para o projeto “Mela-Mela do Porto Alegre 2026”. A vigência vai de 6 a 15 de outubro de 2026, período em que todo o objeto deve ser executado. O termo foi assinado em 6 de outubro e publicado em 8 de outubro, com a parceria já em andamento.
O texto do termo traz ainda uma cláusula confusa: diz que a organização se obriga a aplicar os R$ 199.800,00 “relativamente aos serviços dados a título de contrapartida”. Contrapartida, em linguagem simples, é o que a própria entidade coloca no projeto. O extrato não esclarece se há contrapartida do instituto e qual seria.
É avaliação desta redação que a dispensa de chamamento para recurso de emenda é permitida em lei, mas não dispensa a Prefeitura de explicar por que esta entidade foi escolhida para receber quase R$ 200 mil e executá-los em dez dias.
Duas esferas, uma entidade
Os dois atos foram publicados no mesmo dia, em diários diferentes, e envolvem recursos de natureza diferente: no Estado, uma dívida reconhecida pela Secretaria da Irrigação; no Município, um repasse para um evento cultural.
É avaliação desta redação que a presença da mesma organização em áreas tão distintas, irrigação no Estado e festa popular no Município, em ambos os casos fora do caminho da disputa aberta, justifica que o poder público apresente o histórico da entidade, sua capacidade técnica e a prestação de contas do que já recebeu.
O que a Rádio Calçada pergunta
À Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR):
- Que serviço ou projeto o Instituto Acolher H.Dobal executou para gerar a dívida de R$ 1 milhão?
- Em que período o serviço foi prestado e por que não havia termo de parceria válido naquele momento?
- Houve chamamento público para escolher a entidade?
- O valor já foi pago, total ou parcialmente?
- Foi aberta apuração para identificar responsáveis pela execução sem instrumento válido?
À Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves:
- Qual é o plano de trabalho do “Mela-Mela do Porto Alegre 2026” e como os R$ 199.800,00 serão gastos?
- Quais serviços o instituto oferece como contrapartida?
- O instituto já recebeu outros repasses da Prefeitura de Teresina? Em caso positivo, as contas foram aprovadas?
Ao Instituto Acolher H.Dobal:
- Quais projetos a entidade executou para o Governo do Piauí e para a Prefeitura de Teresina desde 2023?
- Qual é a experiência da entidade na área de irrigação e infraestrutura hídrica?
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) que examinem o Termo de Reconhecimento de Dívida da SEFIR com o Instituto Acolher H.Dobal (processo SEI nº 00224.000651/2026-12) e o Termo de Fomento nº 30/2026 da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (processo nº 00046.009433/2025-96).
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Piauí (SEFIR), na pessoa do secretário Gustavo Sousa e Sousa;
- Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, na pessoa do presidente Raimundo Aurélio de Melo;
- Gabinete do vereador James Guerra;
- Instituto Acolher H.Dobal (CNPJ 12.216.553/0001-65).
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato pode ser feito pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br.
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A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer reconheceu que deve R$ 100 mil a uma empresa de forró do Ceará por um contrato que o próprio Estado declarou nulo. O documento não informa qual foi o erro nem quem será responsabilizado.
Por Trabulo Neto
O Governo do Piauí vai pagar R$ 100.000,00 a uma empresa de shows por um contrato que a própria administração declarou nulo. A informação está no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 194/2026, de 8 de outubro de 2026, nas páginas 134 a 136.
O pagamento foi formalizado por meio de um Termo de Reconhecimento de Dívida assinado em 7 de outubro de 2026 entre o Estado, representado pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), CNPJ 15.029.783/0001-03, e a empresa HAROLDINHO E FORRO DE NOIS LTDA, CNPJ 33.849.244/0001-00, com sede em Juazeiro do Norte, no Ceará.
O que diz o documento
O termo informa que seu objetivo é “compor dívida oriunda da execução de contrato posteriormente declarado nulo, na forma do art. 148 da Lei 14.133/2021”.
Em linguagem simples: houve um contrato com a empresa, o serviço foi executado, e depois a própria administração concluiu que o contrato tinha um defeito grave o bastante para ser anulado. Mesmo assim, como a empresa prestou o serviço, o Estado admite que precisa pagar por ele. Esse pagamento é feito como indenização, não como pagamento de contrato.
Na cláusula segunda, a administração “reconhece seu dever de indenizar” a empresa em R$ 100.000,00, valor que, segundo o termo, foi autorizado pela Secretaria da Fazenda (despacho 3871). O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a assinatura, com recursos do Tesouro estadual (fonte 500), no programa de trabalho 08.813.0101.6176, elemento de despesa 339039 (serviços de terceiros, pessoa jurídica).
O termo cita como base a decisão tomada no processo administrativo nº 00132.001301/2026-01 e o Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026, da Procuradoria-Geral do Estado. Assinam pelo Estado o coordenador da CENDFOL, Francisco de Assis Leal Rocha, e pela empresa Josimar Saraiva Parente.
Na cláusula quarta, a empresa dá “total e completa quitação” ao Estado depois de receber o valor, abrindo mão de qualquer outra cobrança ligada ao contrato anulado.
O que o documento não diz
O extrato publicado não informa:
- qual era o número do contrato anulado;
- qual show ou serviço foi prestado, em que data e em que cidade;
- qual foi o defeito que levou à anulação;
- quem decidiu pela anulação e quando.
Há ainda uma inconsistência no texto. O termo cita a “decisão lavrada pelo Sr. Secretário”, mas a CENDFOL é uma coordenadoria, dirigida por um coordenador, que é quem assina o documento.
O que a lei manda fazer
A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) trata do assunto em dois artigos seguidos. O artigo 148 diz que a declaração de nulidade desfaz os efeitos do contrato. O artigo 149 diz que a administração deve indenizar a empresa pelo que ela já executou, desde que a culpa pela nulidade não seja da própria empresa, e completa que a administração deve promover a responsabilização de quem deu causa à nulidade.
É avaliação desta redação que, se o Estado reconhece que o contrato era nulo e que a empresa não teve culpa, a culpa é de alguém dentro da administração. O termo publicado não menciona nenhuma apuração de responsabilidade.
O que a Rádio Calçada pergunta
- Qual era o número do contrato anulado e qual foi o serviço prestado pela empresa Haroldinho e Forró de Nóis?
- Em que data e em que município o show ou serviço foi realizado?
- Qual foi o motivo da declaração de nulidade?
- Quem decidiu pela anulação e em que data?
- Foi aberto processo para apurar a responsabilidade de quem deu causa à nulidade, como prevê o artigo 149 da Lei 14.133/2021?
- A CENDFOL tem outros contratos anulados ou outros termos de reconhecimento de dívida em 2026?
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) que examinem o processo nº 00132.001301/2026-01 e verifiquem se foi aberta a apuração de responsabilidade exigida pela lei.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), na pessoa do coordenador Francisco de Assis Leal Rocha;
- HAROLDINHO E FORRO DE NOIS LTDA (CNPJ 33.849.244/0001-00);
- Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), autora do Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026.
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A agência estadual de atração de investimentos assinou contrato de até R$ 1,5 milhão para compra de passagens aéreas, incluindo viagens internacionais. O extrato não diz quantas viagens, para onde nem quem vai viajar.
Por Trabulo Neto
A Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A, a Investe Piauí, contratou a empresa RIVIERA VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 47.519.031/0001-17, para fornecer passagens aéreas no valor de até R$ 1.500.000,00. O extrato do Contrato nº 046/2026 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 194/2026, de 8 de outubro de 2026, nas páginas 127 e 128.
O que foi contratado
Segundo o extrato, o contrato cobre cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, além de seguro de assistência de viagem para as passagens internacionais. O serviço atende a Investe Piauí “e suas subsidiárias”.
O contrato foi assinado em 1º de outubro de 2026 pela diretora-presidente interina da agência, Adriana Muniz Morgado. A fiscal designada é Vanessa Souza Cruz. O processo é o SEI nº 00147.001016/2026-12.
A contratação não veio de uma licitação feita só para este contrato. Ela usa uma ata de registro de preços já existente, a ARP nº 002/2026, resultado da Licitação Eletrônica nº 006/2026 da própria Investe Piauí. Ata de registro de preços funciona como um cardápio de preços já negociado: o órgão vai “liberando” contratos a partir dela. Este contrato corresponde à Liberação nº 055/2026.
De onde sai o dinheiro
O extrato informa que a fonte de recursos é “Próprio da Companhia”. A Investe Piauí é uma sociedade de economia mista, uma empresa controlada pelo Estado, e por isso segue a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e um regulamento interno próprio de licitações, citado no extrato.
É avaliação desta redação que o fato de o dinheiro ser “próprio da companhia” não muda sua natureza: a Investe Piauí é uma empresa pública estadual, e os recursos que administra são de interesse de todos os piauienses.
O que o extrato não informa
O documento publicado não informa:
- quantas viagens estão previstas;
- quais os destinos, nacionais e internacionais;
- quem são os passageiros: diretores, servidores, convidados ou terceiros;
- quais são as “subsidiárias” da Investe Piauí que também usarão o contrato;
- qual o valor total da ata de registro de preços nº 002/2026 e quanto dela já foi liberado em outros contratos.
A numeração da liberação, de nº 055/2026, indica que a mesma ata já pode ter dado origem a outras contratações ao longo do ano, mas o extrato não traz essa informação.
O que a Rádio Calçada pergunta
- Quantas viagens estão previstas no contrato nº 046/2026 e para quais destinos?
- Quem são os beneficiários das passagens?
- Quais viagens internacionais estão programadas e com qual finalidade?
- Quais são as subsidiárias da Investe Piauí atendidas pelo contrato?
- Qual o valor total da ata de registro de preços nº 002/2026 e quanto já foi contratado com a Riviera Viagens e Turismo a partir dela?
- Quanto a Investe Piauí gastou com passagens aéreas em 2025 e em 2026 até agora?
- Onde o cidadão pode consultar, de forma pública, as viagens pagas pela agência?
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) que examinem o Contrato nº 046/2026 e a Ata de Registro de Preços nº 002/2026 da Investe Piauí, incluindo o total de liberações já feitas em favor da Riviera Viagens e Turismo.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A (Investe Piauí), na pessoa da diretora-presidente interina Adriana Muniz Morgado;
- RIVIERA VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ 47.519.031/0001-17).
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Na mesma compra de 99 mil cadernos do 9º ano, a Secretaria Municipal de Educação contratou uma parte a R$ 1,59 e outra a até R$ 2,30 por unidade. A diferença chega a R$ 26,4 mil em dinheiro dos impostos reservado à educação.
Por Trabulo Júnior
A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), assinou contratos para comprar cadernos de atividades do 9º ano pagando preços diferentes pelo mesmo produto. Os extratos foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) nº 4.358, de 8 de outubro de 2026, nas páginas 11 e 12.
As compras saíram do Pregão Eletrônico nº 90026/2026 (processo SEI nº 00044.012728/2025-83/SEMEC/PMT), um registro de preços para serviços gráficos personalizados. A SEMEC já publicou sete contratos desse pregão nesta edição, somando R$ 774.366,63.
A mesma compra, dois preços
O caso envolve dois cadernos de atividades usados no programa de ensino do 9º ano: um de matemática e outro de língua portuguesa. Para cada matéria, a Prefeitura comprou exatamente 99.000 unidades. Essa quantidade foi dividida em duas partes, entregues a empresas diferentes.
Para entender a divisão: a lei das micro e pequenas empresas (Lei Complementar nº 123/2006) permite que o poder público separe uma fatia de cada compra, chamada de “cota reservada”, para ser disputada só por empresas de pequeno porte. O restante fica na “ampla concorrência”, aberta a qualquer empresa. Cada fatia tem a sua própria disputa e pode terminar com um preço diferente.
Foi o que aconteceu aqui.
Na ampla concorrência, a empresa ATOMOS COMERCIAL LTDA (CNPJ 11.234.871/0001-96) ficou com 77.202 cadernos de matemática e 77.143 de português, ao preço de R$ 1,59 cada. É o Contrato nº 114/2026, de R$ 393.271,65, assinado em 2 de outubro de 2026.
Na cota reservada, a empresa ODIMILSOM ALVES PEREIRA LTDA (CNPJ 03.930.566/0001-00) ficou com 21.798 cadernos de matemática a R$ 2,30 cada e 21.857 de português a R$ 2,09 cada. É o Contrato nº 116/2026, de R$ 338.395,57, assinado em 1º de outubro de 2026.
Somando as duas fatias, o total de cada matéria fecha em 99.000 cadernos: 77.202 mais 21.798 no caso de matemática, e 77.143 mais 21.857 no caso de português.
Quanto custa a diferença
O caderno de matemática da cota reservada sai 44,7% mais caro que o da ampla concorrência. O de português sai 31,4% mais caro.
Se os 21.798 cadernos de matemática da cota reservada custassem os mesmos R$ 1,59, a Prefeitura gastaria R$ 34.658,82, e não R$ 50.135,40. Se os 21.857 cadernos de português também saíssem por R$ 1,59, o gasto seria de R$ 34.752,63, e não R$ 45.681,13.
Na soma, a diferença é de R$ 26.405,08.
O dinheiro sai da fonte “Recursos não Vinculados de Impostos – EDUCAÇÃO”, com a marcação de despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino. Em linguagem simples: é a parte dos impostos que a Constituição obriga o município a gastar com educação.
É avaliação desta redação que a divisão em cotas é legal, mas não obriga a Prefeitura a aceitar qualquer preço na fatia reservada. A lei de licitações exige que a administração busque o preço mais vantajoso e permite negociar com a empresa vencedora. O extrato publicado não informa se houve negociação nem qual era o preço de referência estimado pela SEMEC para esses cadernos.
Outra diferença no mesmo contrato
No contrato da Atomos aparece outro ponto que chama atenção. Além dos cadernos do 9º ano, a empresa vai fornecer 21.350 cadernos de reforço escolar de língua portuguesa e 21.385 de matemática, a R$ 3,46 cada.
Pela descrição publicada no Diário Oficial, os cadernos de reforço têm as mesmas características dos cadernos do 9º ano vendidos a R$ 1,59: papel A4 de 75 gramas, letra preta, impressão frente e verso, grampo no canto superior esquerdo e 50 páginas. O caderno de reforço custa mais que o dobro.
O extrato não explica o que justifica essa diferença de preço.
Um detalhe na descrição
Há ainda uma inconsistência no próprio Diário Oficial. No contrato da Atomos, os cadernos do 9º ano são descritos com 50 páginas. No contrato da Odimilsom, os cadernos da cota reservada, da mesma compra de 99 mil unidades, aparecem com 22 páginas e 11 folhas.
É avaliação desta redação que, se os cadernos forem iguais, a Prefeitura paga mais caro pelo mesmo produto na cota reservada. Se o caderno da cota reservada for de fato menor, com menos da metade das páginas, a Prefeitura paga mais caro por um produto menor. Em qualquer dos casos, a SEMEC precisa explicar a diferença.
O que a Rádio Calçada pergunta
- Qual era o preço de referência estimado pela SEMEC para os cadernos de atividades do 9º ano?
- Houve negociação de preço com a empresa vencedora da cota reservada?
- Os cadernos da cota reservada têm 22 ou 50 páginas?
- Por que o caderno de reforço escolar custa R$ 3,46 se a descrição publicada é igual à do caderno de R$ 1,59?
- Os cadernos já foram entregues e pagos?
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) que examinem a economicidade dos preços contratados no Pregão Eletrônico nº 90026/2026.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC), na pessoa do secretário Ismael do Nascimento Silva;
- ATOMOS COMERCIAL LTDA (CNPJ 11.234.871/0001-96);
- ODIMILSOM ALVES PEREIRA LTDA (CNPJ 03.930.566/0001-00).
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato pode ser feito pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br.
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Duas promotorias apertam a Fundação Municipal de Saúde de Teresina na mesma edição: uma abre inquérito por notas fiscais negadas, outra dá 30 dias para criar auditoria do SUS
Por Trabulo Neto
A Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) virou alvo de duas promotorias do Ministério Público do Piauí (MPPI) na mesma edição do Diário Eletrônico do órgão. É a nº 2115, disponibilizada nesta quinta-feira (8). Uma promotoria transformou uma apuração em inquérito civil por notas fiscais negadas ou omitidas. A outra recomendou que a Fundação estruture, em 30 dias, um sistema de auditoria dos serviços de saúde.
Notas fiscais negadas
A 34ª Promotoria de Justiça de Teresina, do promotor Edilsom Farias, converteu em inquérito civil o Procedimento Preparatório SIMP 001447-426/2025 (Portaria nº 18/2026, página 24). A investigação apura “possíveis irregularidades em informações e documentações de Notas Fiscais negadas ou omitidas pela Administração Pública”. Segundo a portaria, isso pode violar a transparência e a Lei de Acesso à Informação.
O motivo da conversão está escrito na própria portaria: “após reiteradas solicitações/requisições à Fundação Municipal de Saúde e ausência de resposta a notificação recomendatória, não houve apresentação de resposta a este órgão ministerial”.
O promotor também determinou o ajuizamento de uma ação de obrigação de fazer. É o caminho para pedir à Justiça que obrigue a Fundação a entregar o que não entregou.
Auditoria que não funciona
Na mesma edição, a 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, com a promotora Débora Geane Aguiar Aragão em substituição, publicou a Recomendação Administrativa nº 12/2026 (páginas 57 e 58). Ela foi expedida no Inquérito Civil Público nº 142/2025 e é dirigida à presidência da FMS e à direção-geral do Hospital do Buenos Aires.
A recomendação dá 30 dias para a Fundação tomar uma série de medidas, entre elas:
- criar rotinas permanentes de controle e avaliação da produção dos serviços públicos e privados do SUS municipal;
- conferir o que é registrado nos sistemas com prontuários, laudos, exames e documentos de faturamento, para comprovar que o serviço foi de fato prestado;
- estruturar a Gerência de Auditoria, com equipe e recursos suficientes;
- nomear e lotar na auditoria os aprovados no concurso para auditor;
- fazer auditorias e inspeções periódicas em hospitais, laboratórios e clínicas contratadas.
A Fundação tem 10 dias úteis para dizer se acata a recomendação. Deve apresentar cronograma, a estrutura atual da auditoria e a lista de servidores lotados no setor.
Em linguagem simples
Auditoria, no SUS, é quem confere se o que foi cobrado foi feito: se a consulta, o exame ou a internação registrados existiram de verdade. Sem auditoria funcionando, o município paga com base no que os próprios prestadores informam.
O MP adverte que o descumprimento pode levar a ação civil pública, responsabilização dos gestores por omissão dolosa e comunicação ao Tribunal de Contas do Estado.
É avaliação desta redação que a combinação das duas medidas é grave: uma promotoria não consegue obter notas fiscais da Fundação, e a outra aponta que a Fundação não tem estrutura para conferir o que paga.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação da Fundação Municipal de Saúde de Teresina e da direção-geral do Hospital do Buenos Aires. As perguntas são: por que as notas fiscais pedidas pela 34ª Promotoria não foram entregues, quantos auditores atuam hoje na Gerência de Auditoria, quantos aprovados no concurso para auditor aguardam nomeação e se a recomendação da 29ª Promotoria será acatada. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
ÓRGÃOS DE CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) que informem se acompanham a estrutura de auditoria e os pagamentos da Fundação Municipal de Saúde de Teresina.
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Ministério Público transforma apuração em inquérito civil depois que a Saúde mandou a uma audiência um servidor que não fiscalizava o contrato
Por Trabulo Neto
O Ministério Público do Piauí (MPPI) abriu inquérito civil para investigar o contrato de gestão entre o Governo do Estado e a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBCD) no Centro Integrado de Referência Médica de Picos. A decisão está na Portaria nº 26/2026 da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Ela foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI nº 2115, disponibilizado nesta quinta-feira (8), nas páginas 55 e 56.
O inquérito trata do Contrato de Gestão nº CG-013925/24, assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) e a Caminho de Damasco. A investigação começou como procedimento preparatório, aberto em 2025 (SIMP nº 005031-361/2025), e agora passa a inquérito civil.
O que o MP quer saber
Segundo a portaria, a promotora Karine Araruna Xavier quer esclarecer quatro pontos:
- se os serviços contratados foram de fato prestados;
- se as metas de quantidade e de qualidade foram cumpridas e como foram medidas;
- que documentos comprovam a produção da unidade;
- se o que foi produzido, o que foi avaliado, o que foi liquidado e o que foi pago batem entre si.
O inquérito também vai examinar “a regularidade e efetividade da fiscalização exercida pela Administração Pública”.
A audiência que não esclareceu
A portaria registra que o MP tentou obter explicações em audiência no dia 25 de agosto de 2026, sem sucesso. O representante enviado pela SESAPI “informou não integrar o setor técnico responsável pela fiscalização do contrato nem exercer as funções de gestor ou fiscal do ajuste”.
Só depois, por meio do Ofício nº 20702/2026, a SESAPI informou quem assina os relatórios de avaliação do contrato. É a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação (CEMA), nomeada pela Portaria SESAPI nº 1435/2026. O MP vai ouvir os cinco servidores que integram a comissão, e a SESAPI se comprometeu a garantir o comparecimento deles.
O que isso significa
Num contrato de gestão, o Estado repassa dinheiro a uma organização social para administrar uma unidade de saúde. Em troca, ela precisa cumprir metas: número de consultas, exames, cirurgias, qualidade do atendimento. Quem mede essas metas é o próprio governo, e o resultado pode aumentar ou reduzir o valor pago.
A portaria afirma que os elementos reunidos até agora “não permitem, neste momento, conclusão segura acerca da regularidade ou irregularidade da execução contratual”. Afirma também que a abertura do inquérito “não importa antecipação de conclusão acerca da ocorrência de ilícito ou da responsabilidade de pessoa determinada”.
É avaliação desta redação que a falta de um representante técnico na audiência, num contrato desse porte, mostra fragilidade no acompanhamento feito pela própria Secretaria da Saúde.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBCD). As perguntas são: qual o valor total do Contrato de Gestão nº CG-013925/24, quanto já foi pago, quais metas foram cumpridas e por que o representante enviado à audiência de 25 de agosto não integrava a equipe de fiscalização. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
ÓRGÃOS DE CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) que informem se acompanham a execução do Contrato de Gestão nº CG-013925/24.
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Secretaria reconhece dívida de R$ 116.910,00 com a dona de um imóvel no Centro de Teresina, ocupado de outubro de 2023 a agosto de 2024 sem contrato em vigor
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) admitiu no diário oficial que usou um imóvel no Centro de Teresina por dez meses sem contrato. A conta só está sendo acertada agora, até três anos depois. Os atos estão no Diário Oficial do Estado nº 193/2026, publicado nesta quinta-feira (8), entre as páginas 156 e 165.
São dez termos de reconhecimento de dívida em favor da Construtora e Emp. Imobiliários União Ltda, CNPJ 35.128.552/0001-64. Todos tratam da locação do imóvel da Rua Coelho Rodrigues, nº 1535, Centro, Teresina. Cada termo cobre um único mês, no valor de R$ 11.691,00, e soma R$ 116.910,00.
Mês a mês, processo a processo
Os meses reconhecidos são outubro e novembro de 2023 e de janeiro a agosto de 2024. Para cada mês foi aberto um processo separado no sistema SEI:
| Mês | Processo SEI | Valor |
|---|---|---|
| outubro/2023 | 00012.041401/2023-85 | R$ 11.691,00 |
| novembro/2023 | 00012.047109/2023-76 | R$ 11.691,00 |
| janeiro/2024 | 00012.008890/2024-44 | R$ 11.691,00 |
| fevereiro/2024 | 00012.008891/2024-99 | R$ 11.691,00 |
| março/2024 | 00012.013636/2024-68 | R$ 11.691,00 |
| abril/2024 | 00012.018961/2024-17 | R$ 11.691,00 |
| maio/2024 | 00012.036098/2024-80 | R$ 11.691,00 |
| junho/2024 | 00012.026453/2024-11 | R$ 11.691,00 |
| julho/2024 | 00012.044626/2024-74 | R$ 11.691,00 |
| agosto/2024 | 00012.048162/2024-75 | R$ 11.691,00 |
Dezembro de 2023 não aparece entre os termos publicados nesta edição.
Os números dos processos mostram que eles foram abertos ainda em 2023 e 2024. Todos os dez termos foram assinados no mesmo dia, 6 de outubro de 2026, pela secretária de Estado da Saúde substituta, Karol Silva Ciríaco.
O que é “reconhecimento de dívida”
Quando o governo usa um serviço ou um imóvel sem contrato válido, ele não pode simplesmente pagar a fatura. Primeiro precisa assinar um termo admitindo que deve e que vai “indenizar” quem prestou o serviço. É isso que diz cada extrato: “Reconhece a ADMINISTRAÇÃO seu dever de indenizar o CONTRATADO no valor de R$ 11.691,00”.
A despesa foi lançada como “despesas de exercícios anteriores” (natureza 339092), com dinheiro de impostos (fonte 500). Foi classificada na ação orçamentária 6198, a mesma usada pelo Estado para os serviços de média e alta complexidade em saúde. Os termos de 2024 citam como base o Parecer Referencial nº 10/2026 da Procuradoria-Geral do Estado. Os de 2023 citam o Parecer Referencial nº 08/2024.
Não foi só o aluguel
Na mesma página, a SESAPI reconheceu outras três dívidas:
- Duas com a Forted Telecomunicações Ltda, de R$ 4.793,00 cada, pela locação de centrais telefônicas em unidades hospitalares em maio e novembro de 2025.
- Uma com a Ceará Táxi Aéreo Ltda, de R$ 28.220,76, por um voo de paciente do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) em 18 de junho de 2025.
Com o aluguel, os 13 termos somam R$ 154.716,76.
O extrato do táxi aéreo publica o nome completo da paciente transportada. A Rádio Calçada não reproduz esse dado.
O que o diário oficial não diz
Os extratos não informam qual setor da Saúde funcionava no imóvel. Também não dizem por que o contrato deixou de valer, se o prédio continua ocupado hoje e se dezembro de 2023 foi pago de outra forma.
É avaliação desta redação que dividir uma única locação em dez processos, um por mês, dificulta enxergar o tamanho total da dívida. Também é avaliação desta redação que ocupar um imóvel por quase um ano sem contrato fere o princípio de que todo gasto público deve ter cobertura contratual prévia.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e da Construtora e Emp. Imobiliários União Ltda sobre os fatos relatados. As perguntas são: que setor ocupava o imóvel, por que não havia contrato, se o imóvel segue em uso e se o mês de dezembro de 2023 foi pago. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
ÓRGÃOS DE CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se acompanham os pagamentos indenizatórios da SESAPI pela locação do imóvel da Rua Coelho Rodrigues, nº 1535.
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Tribunal de Contas aponta superfaturamento, manda abrir Tomada de Contas Especial para calcular o prejuízo e multa o prefeito Jesse James Lima Miranda e mais seis agentes públicos
Por Trabulo Neto
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concluiu que a Prefeitura de Guadalupe comprou itens por preços “significativamente superiores” aos de referência. A decisão está no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 189/2026, publicado nesta sexta-feira, 9 de outubro, nas páginas 14 a 30.
O caso é o processo TC/012065/2025, uma inspeção feita pela I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS I) nas compras de 2025. A fiscalização olhou quatro tipos de gasto: aluguel de veículos, carnes e frios, combustíveis e óleos, e material didático.
A 2ª Câmara julgou o caso em sessão virtual de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026. A relatora foi a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, e a decisão foi unânime. O tribunal publicou oito acórdãos, numerados de 380 a 380-G/2026, um para cada responsável.
O que o TCE encontrou
Para medir os preços, os técnicos compararam itens de um pregão eletrônico da prefeitura com o Painel de Preços Públicos do próprio TCE-PI. Segundo o acórdão, as diferenças são “distorções expressivas e incompatíveis com a economicidade”. Em linguagem simples, a prefeitura pagou mais caro do que deveria.
Em razão desse sobrepreço, o tribunal recomendou que a prefeitura abra, se necessário, uma nova licitação para carnes e frios. Até lá, deve manter no contrato atual apenas os itens estritamente necessários.
A lista de problemas apontados pela inspeção inclui:
- estudos técnicos superficiais, sem demonstrar a real necessidade das compras nem como as quantidades foram calculadas;
- pareceres jurídicos feitos “pro forma”, ou seja, só para cumprir tabela, sem analisar de fato o edital;
- itens descritos de forma vaga no pregão, o que facilita a compra de produtos inadequados ou mais caros;
- falta de fiscalização dos contratos e ausência de comprovação de que combustíveis e óleos foram de fato entregues antes do pagamento;
- uso indevido da inexigibilidade, que é a contratação sem disputa, sem provar que não havia concorrência possível;
- pregoeiro sem vínculo efetivo com a prefeitura;
- uso de uma plataforma privada de licitação que cobrava taxa das empresas participantes.
Prejuízo ainda será calculado
O TCE determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial. É o procedimento usado para calcular quanto dinheiro público foi perdido, identificar os responsáveis e cobrar a devolução. O valor exato do superfaturamento ainda não foi fixado. Será definido nessa nova etapa, a partir da amostra de itens analisada pela inspeção.
A empresa fornecedora citada no processo, Seven Supermercado Ltda., representada por Jailson Cardoso da Silva, não recebeu sanção nesta fase. O tribunal decidiu que a responsabilidade da empresa será apurada dentro da Tomada de Contas Especial.
Quem foi multado
As multas são em UFR-PI, a Unidade Fiscal de Referência do Piauí, cujo valor em reais é atualizado periodicamente.
| Responsável | Cargo | Multa |
|---|---|---|
| Jesse James Lima Miranda | Prefeito | 2.000 UFR-PI |
| Edson Sousa Rodrigues | Secretário de Planejamento | 300 UFR-PI |
| Jocilene Lima Miranda | Secretária de Educação | 300 UFR-PI |
| Amanda da Silva Souza Miranda | Secretária de Saúde | 100 UFR-PI |
| Laura Sabrina Silva Moura Sá | Diretora do hospital | 100 UFR-PI |
| Bruna Rafaela Costa Barbosa | Assistente social, Secretaria de Trabalho | 100 UFR-PI |
| Romário Santos Celestino | Controlador interno | 100 UFR-PI |
Sobre o controlador interno, o acórdão afirma que a inoperância do sistema de controle contribuiu para que as falhas acontecessem.
Livros didáticos sem licitação
O TCE também tratou da compra de livros didáticos. O tribunal recomendou que a prefeitura suspenda novas compras de livros por inexigibilidade até comprovar que o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) não atende à demanda. O PNLD é o programa federal que entrega livros de graça às escolas públicas.
É avaliação desta redação que comprar sem licitação um material que o governo federal oferece gratuitamente exige justificativa muito sólida, e o próprio TCE indicou que essa justificativa não foi apresentada.
Alertas
O prefeito e os secretários receberam alertas para melhorar o planejamento das compras, os pareceres jurídicos, a descrição dos itens, a fiscalização dos contratos e o controle interno. A prefeitura também foi orientada a usar plataformas públicas gratuitas de licitação e a divulgar na internet a ordem cronológica dos pagamentos a fornecedores.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Prefeitura Municipal de Guadalupe e o prefeito Jesse James Lima Miranda;
- Edson Sousa Rodrigues, Jocilene Lima Miranda, Amanda da Silva Souza Miranda, Laura Sabrina Silva Moura Sá, Bruna Rafaela Costa Barbosa e Romário Santos Celestino;
- Seven Supermercado Ltda.
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato é pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br.
A Rádio Calçada também solicita ao TCE-PI informações sobre o andamento da Tomada de Contas Especial.
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Uma só edição do Diário Oficial dos Municípios, a de 8 de outubro de 2026, traz pelo menos R$ 6,18 milhões em contratos fechados por carona, dispensa, inexigibilidade e credenciamento, em 22 municípios. Outros 19 atos do mesmo tipo saíram sem informar quanto custam.
Por Trabulo Neto
A edição nº 5.671 do Diário Oficial dos Municípios, publicada nesta quinta-feira (8), tem 236 páginas. A Rádio Calçada leu todas e somou os contratos em que a prefeitura ou a câmara não fez a própria licitação. O resultado é R$ 6.180.254,24, espalhados por 31 atos em 22 municípios.
O dinheiro saiu por quatro caminhos. Todos são permitidos pela Lei 14.133/2021, a lei de licitações, mas cada um tem regras:
- Carona (adesão a ata): a prefeitura não faz licitação e compra usando o preço que outro município já registrou. Foram R$ 3.597.623,65 em três contratos.
- Credenciamento: a prefeitura abre cadastro para quem quiser prestar o serviço por um preço fixo. Foram R$ 1.098.481,20 em três contratos.
- Dispensa: a lei libera a licitação em compras pequenas. Em 2026, o teto é de R$ 65.492,11 para compras e serviços e de R$ 130.984,20 para obras e engenharia. Foram R$ 894.130,15 em 17 contratos.
- Inexigibilidade: a lei libera a licitação quando só existe um fornecedor possível ou quando o serviço depende de notória especialização. Foram R$ 210.340,00 em cinco contratos.
A conta inclui ainda R$ 379.679,24 em três aditivos, que aumentaram o valor de contratos já fechados sem licitação própria.
Ficaram fora da soma os contratos que vieram de pregão ou concorrência, mesmo os grandes, e os avisos de dispensa que ainda não viraram contrato.
É avaliação desta redação que o valor real é maior: 19 atos do mesmo tipo foram publicados sem informar quanto custam.
Merenda e eventos pegaram carona
O maior contrato da lista é de Monte Alegre do Piauí. O prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas assinou em 6 de outubro o Contrato 067/2026, de R$ 2.162.588,96, para comprar merenda escolar. A prefeitura não licitou: aderiu a duas atas da prefeitura de Oeiras, a 006/2026 e a 016/2026, de gêneros alimentícios e de perecíveis como carnes, aves e ovos. A fornecedora é a Rodrigues e Rodrigues Distribuidora Ltda, CNPJ 54.800.141/0001-18 (página 179).
A lei limita a carona. Cada município que adere só pode levar até metade da quantidade registrada na ata, e precisa provar que a adesão é vantajosa (art. 86 da Lei 14.133/2021). O extrato publicado não traz essa justificativa.
Em Baixa Grande do Ribeiro, a carona foi para eventos. O Contrato 266/2026, de R$ 1.342.453,69, assinado em 6 de outubro, contrata a Alisson Monteiro Batista Ltda, CNPJ 41.748.255/0001-14, para alugar, montar e desmontar estruturas de eventos “institucionais, culturais, esportivos, cívicos, educacionais e demais eventos” por 12 meses. A ata usada é a 021/2026 da prefeitura de Geminiano (página 4).
Em Pajeú do Piauí, o Contrato 227/2026, de R$ 92.581,00, compra veículos zero quilômetro com a Prime Empreendimentos Ltda, CNPJ 42.958.375/0001-09, por adesão à Ata 001/2026 “CPL/PMRP”. O texto do objeto diz que os carros são para “as diversas secretarias do Município de Jacobina do Piauí”, e não de Pajeú. O extrato também não traz a data de assinatura (página 203).
Pousada e capacitação por credenciamento
Paulistana credenciou a Pousada Duas Marias Ltda, CNPJ 59.591.262/0001-10, no bairro Piçarra, em Teresina, para hospedar pacientes que fazem tratamento fora do município e seus acompanhantes. O Contrato 126/2026 tem valor estimado de R$ 794.640,00 por 12 meses e foi assinado em 1º de outubro (página 177). O extrato diz que o valor é um teto, e não obrigação de gastar tudo.
Em São Lourenço do Piauí, o prefeito Thiago Damasceno Ribeiro Santana ratificou em 6 de outubro o Contrato 007/2026, de R$ 300.000,00, com a E de H Ribeiro Junior Ltda, CNPJ 35.737.953/0001-11. O objeto é “capacitação profissional” para a prefeitura “e suas secretarias e departamentos”, sem dizer quais cursos. O ato junta credenciamento e inexigibilidade (Credenciamento 002/2026 e Inexigibilidade 007/2026). O credenciamento serve para contratar todos os interessados que aceitarem o preço, mas o extrato traz uma única empresa, com valor fechado (página 192).
Consultoria paga com dinheiro da educação e da saúde
Em Dom Inocêncio, o prefeito Fernande Ribeiro de Castro Filho contratou sem licitação a empresa Jefferson de Lima Ribeiro – ME, de nome fantasia Contaz Contabilidade e Consultoria Estratégica, CNPJ 48.543.096/0001-60. O Contrato 111/2026, da Inexigibilidade 023/2026, custa R$ 15.000,00 por mês, R$ 180.000,00 em um ano, e foi assinado em 9 de setembro (páginas 64 e 65).
O serviço é “consultoria, assessoria e formação continuada em gestão pública municipal”: diagnóstico das secretarias, metas, indicadores e controle interno. A inexigibilidade por serviço técnico exige que o contratado tenha notória especialização (art. 74, III, da Lei 14.133/2021). O ato publicado não descreve essa qualificação. Entre as fontes de pagamento estão “FUNDEB 30%, FMS, FMAS”, ou seja, dinheiro da educação, do fundo de saúde e do fundo de assistência social.
Aditivos aumentam contratos sem licitação
Em Uruçuí, o 2º termo aditivo ao Contrato 046/2025, da Inexigibilidade 023/2025, acrescenta R$ 220.179,24 e mais 12 meses ao contrato de serviços médicos com a Sena Campelo Serviços Médicos Ltda, CNPJ 57.703.149/0001-54. O extrato, assinado em 1º de outubro, não informa o valor original do contrato (página 82).
Em União, o 1º aditivo ao Contrato 17/2026, que veio de carona na Ata 117/2025, aumenta em exatos 25% a quantidade contratada da Bamex Benefícios Instituição de Pagamento Ltda, CNPJ 28.008.410/0001-06: mais R$ 87.500,00. Vinte e cinco por cento é o máximo que a lei permite (página 123).
Em Esperantina, o 1º aditivo ao Contrato 027/2026, da Inexigibilidade 06/2026, soma R$ 72.000,00 (24,16% do valor inicial) ao contrato da Qualificar RA Assessoria e Consultoria em Recursos Humanos Ltda, CNPJ 35.106.669/0001-47. O aditivo acrescenta “três cursos” ao que foi contratado (página 179).
Dispensas perto do teto e câmaras
Em São Lourenço do Piauí, a Dispensa 027/2026 contratou a I9 Engenharia e Projetos Ltda-ME, CNPJ 39.998.443/0001-59, por R$ 129.729,14 para limpeza mecanizada de terrenos. O valor fica R$ 1.255,06 abaixo do teto de dispensa para obras e engenharia (páginas 192 e 193).
Em Tamboril do Piauí, a Dispensa 021/2026 contratou a ampliação da Unidade Escolar Adelaide Valente por R$ 117.592,24 com a R A C Morais Construção e Serviço de Engenharia Ltda. O extrato publica o CNPJ da empresa com um dígito a menos, “28.421.13/0001-15” (página 141).
A Câmara de São Gonçalo do Gurguéia fez duas dispensas no mesmo dia, 7 de outubro, com a mesma empresa, a Inforpaper Office Shop Ltda, CNPJ 48.217.730/0001-75: R$ 59.713,49 em material permanente e de informática e R$ 43.800,97 em material de expediente. Juntas, somam R$ 103.514,46, acima do teto de R$ 65.492,11. A lei manda somar, no mesmo ano, as despesas do mesmo ramo de atividade para calcular esse teto (art. 75, §1º, da Lei 14.133/2021) (página 179).
Outras três câmaras aparecem com dispensas: Esperantina contratou a Eletro Clima Soluções por R$ 61.101,75 para instalar ar-condicionado na nova sede; Joca Marques contratou o Instituto Legatus para um concurso, com valor de referência de R$ 48.400,00 mais R$ 25.000,00 de contrapartida da câmara; e Baixa Grande do Ribeiro comprou móveis da A L Carvalho Filho por R$ 42.350,00 (páginas 52 e 178).
Em Riacho Frio, três inexigibilidades contrataram bandas para os festejos de São Benedito, em 9 e 10 de outubro: R$ 15.000,00 para a RCE Produções Ltda, CNPJ 62.589.167/0001-97, e R$ 2.500,00 e R$ 1.500,00 para dois músicos contratados como pessoa física. Os três contratos têm vigência de 12 meses para apresentações de um dia (página 199).
Os demais contratos sem licitação própria com valor publicado são:
| Município | Contratada | Objeto | Valor | Pág. |
|---|---|---|---|---|
| Barro Duro | FG Copiadoras e Serviços Ltda | manutenção de impressoras e toner | R$ 56.800,00 | 25 |
| Barro Duro | Vital Distribuidora Ltda | materiais pedagógicos e eletrônicos | R$ 37.877,00 | 25 |
| Joaquim Pires | L. P. Assessoria e Consultoria Contábil e Tributária Ltda | Código de Obras e Planta de Valores | R$ 64.000,00 | 163 |
| Santa Cruz do Piauí | Orceplan Engenharia | projeto do Mirante Morro da Cruz | R$ 55.952,15 | 155 |
| Guaribas | duas empresas | manutenção de computadores | R$ 50.197,00 | 139 |
| Cocal dos Alves | Renato de Siqueira Passos | instrumentos musicais | R$ 49.944,52 | 42 |
| Simplício Mendes | Christhofer Rodrigues Carvalho | brinquedos do Dia das Crianças | R$ 29.580,00 | 180 |
| Lagoa de São Francisco | G N Machado Empreendimentos | portal da transparência | R$ 21.400,00 | 2 |
| Várzea Branca | Vermelha Consultoria Ltda | projeto técnico para convênio | R$ 14.564,56 | 181 |
| Riacho Frio | Vermelha Consultoria Ltda | projeto técnico para convênio | R$ 11.127,33 | 198 |
| Baixa Grande do Ribeiro | psicóloga contratada como pessoa física (inexigibilidade) | atendimento educacional especializado | R$ 11.340,00 | 3 |
| Curimatá | agricultora familiar (credenciamento do PNAE) | gêneros para a merenda | R$ 3.841,20 | 81 |
Na Dispensa 007 de Cocal dos Alves, três empresas abriram a disputa com propostas praticamente iguais ao orçamento da prefeitura, de R$ 56.306,03: duas no mesmo valor e uma dois centavos abaixo. A proposta mais barata, de R$ 44.888,88, foi afastada, e venceu a de R$ 49.944,52 (páginas 38 a 42). Em Lagoa de São Francisco, a prefeitura publicou um termo para “ratificar” sete meses depois que o contrato do portal da transparência foi assinado em 2 de março.
Dezenove atos sem preço
Além dos R$ 6,18 milhões, a mesma edição traz 19 atos de contratos sem licitação própria que não dizem quanto custam. A maioria são prorrogações de prazo:
- Caronas: Nossa Senhora dos Remédios prorrogou até 2027 o contrato de cestas básicas com a Distribuidora ML Ltda, que veio de uma ata de 2021 e está no 4º aditivo, e o de livretos paradidáticos com a Max Digital Print Ltda (página 1). José de Freitas prorrogou a carona na ata de Murici dos Portelas com a Materialize Comercial Atacadista Ltda (página 161). A prefeitura de Joca Marques renovou a carona com a Distrifácil Distribuidora de Alimentos Ltda (página 191).
- Inexigibilidades: Caridade do Piauí, com o escritório Cavalcante Reis Sociedade Individual de Advocacia, de Brasília, para recuperar verbas do Fundeb e do Fundef (página 174); São Miguel do Fidalgo, com a Fundação Empresarial ASAS (página 79); Vera Mendes, com a R K Treinamentos Educacional Ltda (página 182); Simplício Mendes, com a Marcus Carvalho Sociedade Individual de Advocacia (página 180); a Câmara de Joca Marques, com a J & M Assessoria e Consultoria Contábil (página 178); Tamboril do Piauí, com a R C E Produções Ltda-EPP (página 142); Brasileira, que rescindiu um contrato de assessoria jurídica (página 51); e José de Freitas, na locação de um imóvel para posto de saúde (página 158).
- Credenciamento: José de Freitas prorrogou pela terceira vez o credenciamento do Instituto Vida Nova do Brasil (IAGES) para a “gestão compartilhada” de serviços nas unidades de saúde (páginas 158 e 161).
- Dispensas: Castelo do Piauí (software de saúde, página 151), Cristino Castro (artesanato para a assistência social, página 156), Boqueirão do Piauí (página 175), Regeneração (software de contabilidade contratado em 2023, página 183) e Dom Inocêncio (medicamentos, página 64).
Em São Lourenço do Piauí, uma errata datada de 27 de fevereiro e publicada só agora troca a própria empresa contratada na Inexigibilidade 004/2026: sai a Santos e Sousa Ltda-ME e entra a E J P Serviços de Construções Ltda. O ato não informa CNPJ, objeto nem valor (página 192).
É avaliação desta redação que publicar um contrato sem o valor impede o cidadão de saber quanto está sendo gasto. A Lei 14.133/2021 exige que o extrato do contrato seja divulgado, e o valor é parte essencial dele.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) a análise das adesões de Monte Alegre do Piauí, Baixa Grande do Ribeiro e Pajeú do Piauí às atas de outros municípios, da Inexigibilidade 023/2026 de Dom Inocêncio e das duas dispensas da Câmara de São Gonçalo do Gurguéia. Solicita também a verificação dos 19 atos publicados sem valor.
Outro lado
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Prefeituras de Monte Alegre do Piauí, Baixa Grande do Ribeiro, Pajeú do Piauí, Paulistana, São Lourenço do Piauí, Dom Inocêncio, Uruçuí, União, Esperantina, Tamboril do Piauí, Riacho Frio, Barro Duro, Joaquim Pires, Santa Cruz do Piauí, Guaribas, Cocal dos Alves, Simplício Mendes, Lagoa de São Francisco, Várzea Branca, Curimatá, Nossa Senhora dos Remédios, José de Freitas, Joca Marques, Caridade do Piauí, São Miguel do Fidalgo, Vera Mendes, Brasileira, Castelo do Piauí, Cristino Castro, Boqueirão do Piauí e Regeneração;
- Câmaras Municipais de São Gonçalo do Gurguéia, Esperantina, Joca Marques e Baixa Grande do Ribeiro;
- Rodrigues e Rodrigues Distribuidora Ltda, Alisson Monteiro Batista Ltda, Prime Empreendimentos Ltda, Pousada Duas Marias Ltda, E de H Ribeiro Junior Ltda, Jefferson de Lima Ribeiro – ME (Contaz), Sena Campelo Serviços Médicos Ltda, Bamex Benefícios Instituição de Pagamento Ltda, Qualificar RA Assessoria e Consultoria em Recursos Humanos Ltda, I9 Engenharia e Projetos Ltda-ME, R A C Morais Construção e Serviço de Engenharia Ltda, Inforpaper Office Shop Ltda, Eletro Clima Soluções, Instituto Legatus, A L Carvalho Filho, RCE Produções Ltda, R C E Produções Ltda-EPP, Vermelha Consultoria Ltda, E J P Serviços de Construções Ltda, Santos e Sousa Ltda-ME, Cavalcante Reis Sociedade Individual de Advocacia, Instituto Vida Nova do Brasil (IAGES), FG Copiadoras e Serviços Ltda, Vital Distribuidora Ltda, L. P. Assessoria e Consultoria Contábil e Tributária Ltda, Orceplan Engenharia, Renato de Siqueira Passos, Christhofer Rodrigues Carvalho, G N Machado Empreendimentos, Distribuidora ML Ltda, Max Digital Print Ltda, Materialize Comercial At
O pregão para terceirizar 18 funções foi vencido pela RG Soluções Ltda. O termo publicado não traz o CNPJ da empresa, a unidade de medida dos serviços nem o número de concorrentes.
Por Trabulo Neto
O Diário Oficial dos Municípios de 7 de outubro de 2026 (Edição 5670, páginas 368 a 370) traz o Termo Conjunto de Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº 135/2026 (Edital nº 044/2026) do Município de São Raimundo Nonato. A disputa foi feita na plataforma Licita Mais Brasil. O termo foi assinado eletronicamente em 6 de outubro por Edgard de Negreiros Araújo, como autoridade competente do município.
Um único lote reúne 18 funções, e uma única empresa venceu: RG Soluções Ltda, por R$ 30.600.565,00. O termo não informa o CNPJ da empresa.
O que está dentro do lote
| Função | Quantidade | Preço unitário | Valor |
|---|---|---|---|
| Servente de limpeza | 300.000 | R$ 19,79 | R$ 5.937.000,00 |
| Agente operacional | 300.000 | R$ 17,05 | R$ 5.115.000,00 |
| Vigia | 280.000 | R$ 17,05 | R$ 4.774.000,00 |
| Auxiliar administrativo | 170.000 | R$ 21,25 | R$ 3.612.500,00 |
| Merendeira | 140.000 | R$ 17,05 | R$ 2.387.000,00 |
| Monitor | 130.000 | R$ 17,05 | R$ 2.216.500,00 |
| Cuidador | 120.000 | R$ 16,92 | R$ 2.030.400,00 |
| Cozinheiro | 40.000 | R$ 20,19 | R$ 807.600,00 |
| Recepcionista | 35.000 | R$ 19,05 | R$ 666.750,00 |
| Orientador | 35.000 | R$ 19,05 | R$ 666.750,00 |
| Motorista de veículo leve | 30.000 | R$ 18,41 | R$ 552.300,00 |
| Entrevistador | 25.000 | R$ 19,05 | R$ 476.250,00 |
| Servente | 20.000 | R$ 16,92 | R$ 338.400,00 |
| Visitador | 20.000 | R$ 19,05 | R$ 381.000,00 |
| Pedreiro | 15.000 | R$ 20,05 | R$ 300.750,00 |
| Eletricista | 8.000 | R$ 21,43 | R$ 171.440,00 |
| Pintor | 5.000 | R$ 20,05 | R$ 100.250,00 |
| Encanador | 3.500 | R$ 19,05 | R$ 66.675,00 |
O termo não diz se as quantidades são horas, diárias ou outra unidade. Também não informa o prazo do contrato nem quantas empresas participaram.
Pela soma da Rádio Calçada, o valor de referência da prefeitura para o lote era de R$ 41.439.760,00. O valor vencedor ficou R$ 10.839.195,00 abaixo, um desconto de 26,2%. Em quase todas as funções, o desconto ficou entre 25% e 27%. As exceções são encanador (17%) e servente (36%).
O que diz a lei
- A Constituição exige concurso público para cargos e empregos permanentes (art. 37, II).
- A Lei de Responsabilidade Fiscal manda contar como despesa de pessoal os contratos de terceirização de mão de obra que substituem servidores (art. 18, § 1º).
- A Lei 14.133/2021 orienta a divisão da compra em partes quando isso for técnica e economicamente viável (art. 40), para ampliar a concorrência.
É avaliação desta redação que juntar num só lote funções tão diferentes quanto merendeira, eletricista, cuidador e motorista reduz o número de empresas capazes de disputar. Também é avaliação desta redação que boa parte dessas funções é típica do quadro permanente da prefeitura.
Perguntas que a Rádio Calçada encaminha:
- Qual é o CNPJ da RG Soluções Ltda?
- Quantas empresas participaram do pregão?
- Qual é a unidade de medida das quantidades e qual é o prazo do contrato?
- Quantos trabalhadores serão fornecidos e em quais secretarias?
- Essas funções substituem servidores concursados ou contratados?
- Por que as 18 funções foram reunidas num único lote?
ÓRGÃOS DE CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI e ao MPC-PI a análise do Pregão Eletrônico nº 135/2026 de São Raimundo Nonato.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: a Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato, Edgard de Negreiros Araújo e RG Soluções Ltda. As respostas são publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br
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